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Nova lei: agressor que cometer maus-tratos a pets não pode ter animais de estimação por cinco anos

Publicada na edição de quarta (14) do Diário Oficial do Estado de SP, uma nova lei estatual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin determina que tutores que comprovadamente praticaram maus-tratos contra pets perderão a guarda dos animais domésticos. O agressor não poderá ainda ter outra mascote pelo prazo de cinco anos após o fato. + Polícia registra 21 casos […]

Por Tatiana Izquierdo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 fev 2017, 10h18 - Publicado em 15 set 2016, 13h45
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Chumbinho: quase morreu de fome (Foto: Lucas Lima)

Publicada na edição de quarta (14) do Diário Oficial do Estado de SP, uma nova lei estatual sancionada pelo governador Geraldo Alckmin determina que tutores que comprovadamente praticaram maus-tratos contra pets perderão a guarda dos animais domésticos. O agressor não poderá ainda ter outra mascote pelo prazo de cinco anos após o fato.

+ Polícia registra 21 casos de maus-tratos a animais por dia

A lei 16.308, de 13 de setembro de 2016, é de autoria do deputado Orlando Morando (PSBD).

Na justificativa do projeto, o político citou o caso da cadela Sara, agredida pelo dono em setembro de 2015. O fato foi presenciado por vizinhos, que filmaram a ação e chamaram a polícia. O projeto tramitava na Assembleia Legislativa desde novembro de 2015, com regime de urgência.

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