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Anvisa aprova novas regras para uso de máscaras em aeroportos

Norma proíbe, por exemplo, itens de tecido com apenas uma camada de proteção

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 mar 2021, 17h05 - Publicado em 11 mar 2021, 17h04
Imagem aérea mostra aeroporto de Guarulhos
Aeroporto de Guarulhos (GRU Airport/Divulgação/Veja SP)
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quinta-feira (11) medidas mais rígidas para o uso de máscaras dentro de aeroportos brasileiros. A diretoria do órgão, em reunião online, determinou a proibição de alguns tipos de protetores, que são, segundo a Anvisa, pouco eficientes contra a Covid-19.

Máscaras do tipo PFF2 (ou N95) que contam com válvulas; o uso exclusivo de um face shield, sem a presença de uma máscara por baixo do protetor de acrílico; máscaras com pequenas aberturas e apenas uma camada de proteção (por exemplo, as de crochê) e máscaras de plástico (as que apenas cobrem a região da boca, sem aderir ao rosto) são os itens vetados para uso em aeroportos.

A medida entra em vigor no dia 25 de março. O uso de máscaras já era obrigatório, mas as regras não especificavam quais tipos deveriam ser utilizados dentro dos terminais. As máscaras de pano não estão vetadas, apenas as que contam com porosidades ou contam com camada simples.

Durante os voos o item só pode ser retirado no momento de alimentação. “Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial”, diz a Anvisa.

 

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