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Entenda o processo de fraude das multas em carteiras de motorista

Serviços que prometem limpar a pontuação de habilitações requerem atenção

Por Mariana Barros [colaborou Daniel Salles]
Atualizado em 29 dez 2016, 14h25 - Publicado em 3 jul 2010, 01h08

1 – Pela legislação atual, cada infração de trânsito tem uma pontuação correspondente, que varia, dependendo de sua gravidade, de 3 a 7. Ao atingir 20 pontos durante doze meses, o motorista tem a carteira automaticamente suspensa. Para regularizar a situação, precisa fazer um curso de reciclagem em autoescolas ou no Detran.

2 – O dono do veículo é responsabilizado tanto pelo pagamento de suas multas quanto pela pontuação referente às infrações cometidas. Se outra pessoa estava ao volante no momento da infração, é preciso que o proprietário indique o condutor para que este receba os pontos em sua carteira de habilitação.

3 – Só se pode responsabilizar outros condutores pelas infrações cometidas se de fato eram eles que estavam ao volante. Caso o infrator transfira a pontuação a pessoas que não estavam dirigindo o veículo — mesmo que sejam amigos ou parentes —, estará cometendo crime de falsidade ideológica, cuja pena prevista é de um a cinco anos de prisão.

4 – Aproveitando-se da possibilidade de indicar outros condutores para assumir as infrações, surgiram na cidade os “pontuadores profissionais”. Eles recebem pontos de outras pessoas em troca de dinheiro. Para ficar com 5 pontos, por exemplo, cobram-se entre 50 e 100 reais.

5 – Na maioria das vezes, a fraude é cometida quando o condutor está prestes a estourar a pontuação máxima permitida.

6 – Essa atitude de má-fé pode ser de iniciativa do próprio condutor ou de advogados e despachantes que o representam. Nesse segundo caso, há profissionais que nem sequer informam a maneira como agem. Seus clientes acreditam estar recorrendo das multas, quando na verdade estão tendo sua pontuação transferida a outras pessoas. Essa fraude é frequente quando se recorre a serviços anunciados em cartazes colados em postes e muros pela cidade que prometem resolver “problemas de pontuação”.

7 – Os infratores podem tanto pagar a terceiros para que fiquem com a pontuação quanto utilizar carteiras de habilitação furtadas, roubadas ou “clonadas”. O portador do documento verdadeiro pode descobrir a fraude somente quando já conta com centenas de pontos acumulados referentes a veículos que nunca dirigiu e a infrações que não cometeu.

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                  Infrações cometidas em São Paulo

Saiba como o Detran investiga o esquema

– Todos os meses, a Prodesp (empresa de tecnologia da informação ligada ao governo do estado) envia ao Detran uma lista de motoristas suspeitos de praticar crime de falsidade ideológica, ou seja, de cobrar para ficar com os pontos de infrações que outras pessoas cometeram.

– Essa lista é composta dos condutores que tiveram maior incidência no registro de multas. Quem tem mais de 50 pontos registrados em três veículos diferentes é automaticamente considerado suspeito. Mensalmente, entre oitenta e 120 nomes são enviados pela Prodesp ao Detran, que inicia as investigações.

– Horários e locais das infrações são os primeiros dados a ser analisados. O intuito é verificar se elas foram de fato cometidas pelo condutor a que são atribuídas. Se houver duas multas em horários muito próximos e em regiões distantes da cidade, já há indício de fraude.

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– A cada trinta dias, são iniciados entre quinze e vinte inquéritos, e todos os envolvidos são chamados para depor, tanto os que receberam os pontos quanto os que os transferiram, além de, eventualmente, os mediadores.

– Os processos levam em média três meses, mas podem se estender por mais tempo. A demora depende principalmente da quantidade de envolvidos — existem casos em que há dezenas de condutores a ser ouvidos.

 

                  Veja a evolução de multas nos últimos dois anos (em milhares)

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