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Lei proíbe trote em escolas públicas de São Paulo

A nova regra ainda prevê expulsão imediata de alunos ou exoneração de funcionários envolvidos

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h03 - Publicado em 19 set 2015, 11h30
trote
trote (Alex Falcão/Futura Press/ Folhapress/)
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A Assembleia Legislativa de São Paulo promulgou na última terça (15) uma lei que proíbe trotes em todas as instituições públicas de ensino do estado. A nova regra ainda prevê expulsão imediata de alunos ou exoneração de funcionários envolvidos.

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O projeto de lei havia sido apresentado em 1999, logo após um calouro da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) morrer em uma festa, como informou a coluna de Sonia Racy nesta sexta (18). Neste mesmo ano, também foi aprovada a lei número 10.454, que veta trotes em universidades.

Agora, a nova regra, de número 15.892, estende a proibição a escolas públicas de todas as etapas. Serão permitidos somente trotes de caráter cultural ou assistencial. O projeto, de autoria do deputado Rafael Silva (ex-PSB e hoje PDT), já havia sido aprovado pelos deputados estaduais em 2007, mas foi vetado.

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Ao derrubar a lei, o governador à época, José Serra (PSDB), argumentou que as leis existentes, como a Constituição e o Código Penal, já previam a garantia de direitos, de honra e de intimidade, e punições em casos de danos físicos ou morais. Serra disse também que, no caso das universidades, a norma poderia contrariar a autonomia administrativa.

A assessoria de imprensa do Palácio dos Bandeirantes informou que a Procuradoria-Geral do Estado vai analisar a constitucionalidade da lei. O Executivo tem prazo de noventa dias para regulamentar a lei. A norma não prevê, por exemplo, procedimentos de denúncia ou apuração dos casos.

Nina Ranieri, professora de Direito do Estado da Universidade de São Paulo (USP) e membro do Conselho Estadual de Educação, defende ações para coibir trotes, mas acredita que parte da lei pode ser questionada. “Funcionários públicos concursados, por exemplo, só podem ser exonerados após sentença transitada em julgado”, explica.

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