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Travestis e transexuais poderão descer do ônibus fora do ponto em São Paulo

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), acrescentou artigo a uma lei sancionada em julho

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 27 dez 2016, 15h05 - Publicado em 22 out 2016, 10h08
Ponto de ônibus na Avenida Brigadeiro Faria Lima
Ponto de ônibus na Avenida Brigadeiro Faria Lima (Fernando Moraes/)
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O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), incluiu travestis e transexuais entre os beneficiários de uma lei, sancionada em julho, que garante o desembarque fora do ponto de mulheres e idosos que utilizam o transporte público na capital.

Decreto publicado no Diário Oficial da Cidade desta sexta (21), que regulamenta a lei, incluiu um artigo especificando que “deverá ser considerada a identidade de gênero autodeclarada, independentemente do que constar em documento ou registro público, sendo permitido, portanto, o desembarque de travestis e de mulheres transexuais”.

A lei, de autoria dos vereadores Gilberto Natalini (PV) e Toninho Vespoli (PSOL), prevê a parada “em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos”.

Não é permitido descer, por exemplo, fora do ponto em corredores exclusivos de ônibus à esquerda do viário, em viadutos, pontes e túneis.

O benefício passou a valer somente no horário de operação noturna, a partir das 22 horas até as 5 horas do dia seguinte, em dias úteis, feriados e fins de semana. Pessoas que estiverem acompanhando as mulheres e os idosos também poderão desembarcar. Motoristas deverão ser avisados com antecedência.

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