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Promotores que querem Lula na cadeia recorrem contra decisão de juíza

Eles sustentam que é da Justiça estadual de São Paulo a competência para conduzir o processo contra o ex-presidente e mais 15 denunciados

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 11h35 - Publicado em 16 mar 2016, 10h06
Lula - Memorial da Democracia
Lula - Memorial da Democracia (Alex Falcão/Futura Press/Folhapress/)
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Os promotores do Ministério Público de São Paulo que querem Lula na cadeia recorreram nesta terça-feira (15) contra a decisão da juíza Maria Priscilla Ernandes Oliveira, da 4ª Vara Criminal da Capital, que mandou para o juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, os autos da denúncia contra o ex-presidente no caso tríplex.

Lula é acusado por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica porque teria omitido ser o verdadeiro proprietário do apartamento 164/A no Condomínio Solaris, no Guarujá.

Os promotores sustentam que é da Justiça estadual de São Paulo a competência para conduzir o processo contra Lula e mais 15 denunciados, entre eles a ex-primeira dama Marisa Letícia, o filho mais velho do casal Lula, Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS – empresa que bancou ‘reforma portentosa’ no tríplex 164/A ao custo de quase 800 000 reais em 2014.

“Não se mostra devido que (a juíza) decline de sua competência, mas enfrente, de forma antecipada, o mérito do caso, chegando a estabelecer presunções relativas a investigação que tramita perante outro Juízo – cujos elementos não constam dos autos. Verifica-se, cabalmente, que a decisão judicial não levou em conta os inúmeros estelionatos que compõem a peça inicial acusatória”, destacam os promotores, referindo-se às mais de 7 mil famílias que adquiriram, mas não levaram as chaves, unidades da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), entidade que deu início ao Solaris – as obras acabaram assumidas pela OAS, cujo dono, Léo Pinheiro, é amigo de Lula.

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Os promotores rebatem ponto a ponto, em 13 páginas, os argumentos da juíza que encaminhou os autos para Sérgio Moro sob alegação de que o juiz da Lava Jato detém competência para tocar o processo por se tratar de crime de competência federal. Um dos argumentos de Maria Priscilla é que os promotores não teriam apontado os motivos de Léo Pinheiro ter bancado reforma milionária no tríplex que seria de Lula – o que é negado enfaticamente pelo ex-presidente.

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No recurso, os promotores citam que Vaccari foi presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) – entidade inicialmente responsável pela construção do Condomínio Solaris, obra que acabou sendo repassada para a OAS. Outro argumento da juíza é que a empreiteira é apontada como integrante do cartel que se formou na Petrobras entre 2004 e 2014, episódio que deu origem à Lava Jato.

“Não se justifica a fundamentação de que não houve menção do motivo. Ora, textualmente foi explicitado que um dos motes para o privilégio foi relação de amizade, quase simbiótica. Não só o ex-presidente da República mantinha relação fraternal com João Vaccari Neto, o diretor-presidente da Bancoop à época, que, depois de ‘quebrar’ a cooperativa foi alçado a tesoureiro nacional do Partido dos Trabalhadores, como também com José Adelmário Pinheiro Filho, Léo Pinheiro, o generoso presidente de fato da OAS que lhe contemplou com diversos presentes, reforma, eletrodomésticos, móveis planejados, todos objetos de investigação do Ministério Público Federal e já provados documentalmente.”

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Os promotores são enfativos. “Afirma-se que o caso Bancoop é absolutamente independente da Operação Lava Jato, com possível desvio de recursos da Petrobras. Não por outra razão já tramita processo crime perante a 5ª Vara Criminal do Foro Central de São Paulo (Barra Funda) sobre o mesmo assunto. Afirma-se que o repasse de diversos empreendimentos imobiliários da Bancoop para a OAS com a ocorrência de inúmeros crimes de estelionato, falsidades ideológicas e crimes contra incorporação imobiliária é independente da Petrobras. Há de separar-se o ‘joio do trigo’. Em 2009/2010 não se falava de escândalo na Petrobras. Em 2005 quando o casal presidencial, em tese, começou a pagar pela cota-parte do imóvel, não havia qualquer indicação do escândalo do ‘petrólão’. Ao contrário, estávamos no período temporal referente ao escândalo do ‘mensalão’. Não é possível presumir genericamente e sem conhecer detidamente as investigações que tramitam perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba que tudo tenha partido de corrupção na estatal envolvendo desvio de recursos federais. Aliás, se não é a juíza competente para apreciação do presente caso, jamais poderia antecipar juízo de valor sobre os fatos.”

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Os promotores anotam que a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, em pedido formulado pela defesa do ex-presidente, em ação civil originária, negou liminar de suspensão das investigações por eventual bis in idem na esfera estadual e federal, ‘porque não vislumbrava ilegalidade irrefutável nos procedimentos em tramitação e as investigações possuíam perspectivas diferentes’.

Em sua decisão, Rosa Weber disse que ‘primeiro se investiga, depois se denuncia, se for o caso’.

“Foi exatamente o que o Ministério Público do Estado de São Paulo realizou: investigou e denunciou todos os investigados sobre os quais recaíam imputações penais, agora recorridos, sendo que em relação à investigação criminal que tramita perante a 13ª Vara Criminal Federal ainda não houve conclusão da apuração, de modo que a magistrada que se declarou aqui incompetente avançou de forma indevida em seara de caso que sequer conhece a fundo, diga-se, sequer objeto de ação penal”, assinalam os promotores de Justiça de São Paulo Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique de Araújo.

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Os promotores observam, ainda. “Não há qualquer conflito de atribuições entre os Ministérios Públicos Estadual e Ministério Público Federal e, consequentemente, não há qualquer conflito de competência entre os Juízos Estadual e Federal, tampouco conexão dos fatos tratados na investigação que culminou com o ajuizamento de ação penal pública perante a Justiça Estadual, com aqueles tratados perante a 13ª Vara Federal de Curitiba (de Sérgio Moro).”

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“Enfatize-se que na investigação objeto da denúncia ora oferecida pelo Ministério Público Estadual, os fatos são relativos a inúmeros crimes de falsidade e estelionato, praticados contra milhares de famílias que ficaram sem seus apartamentos, espoliadas que foram por toda sorte de delitos, enquanto o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva e o filho foram contemplados com um tríplex, na beira da praia”, apontam os promotores do Ministério Público paulista.

Eles definem qual é o objetivo do Ministério Público Federal/força-tarefa da Lava Jato. ” Ao Ministério Público Federal compete a análise da aquisição da mobília planejada da cozinha, área de serviço, e demais ambientes do tríplex 164 A, do edifício Salinas, do condomínio Solaris, assim como dos eletrodomésticos e, igualmente, a análise da progênie dos quase 800 000 reais que foram gastos na portentosa reforma estrutural com, inclusive, a instalação de elevador privativo entre os andares. Benesses materiais todas produzidas em momento contemporâneo com a investigação do escândalo da Petrobras (2014).”

Os promotores abordam um ponto crucial da demanda. “Os crimes antecedentes que geraram o crime de lavagem de dinheiro mencionado na denúncia são de cunho estadual. Ocorreram antes da Lei 12.683/12, por intermédio de organização criminosa (artigo 1º, VII, da Lei 9.613/98). E ocorreram depois, com o advento da Lei 12.683/12, na modalidade estelionatos e crime contra a incorporação imobiliária. Cumpre lembrar que com a promulgação da Lei 12.683/12 não se fez mais necessário o prévio rol taxativo.”

Eles sustentam que ‘não parece possa haver interesse da União’. E fustigam outro argumento da juíza da 4ª Vara Criminal da Capital, segundo a qual a falsidade ideológica atribuída a Lula reforça a tese de que a competência é da Justiça Federal. “Não nos parece acertada a remessa à Justiça Federal, sob o argumento de que houve falsidade ideológica em documento público federal para consecução de crime tributário federal. Primeiro porque conforme restou explicitado na denúncia, o eventual crime de falsidade se consubstanciou em crime antecedente para possível crime de lavagem de dinheiro proveniente da prática de crimes estaduais; segundo, porque a eventual falsidade não foi produzida para fins tributários federais, já que não se logrou sonegar imposto de renda federal, mas sim como ilícito destinado a proporcionar a ocultação de patrimônio em decorrência de crimes estaduais. Mais didático: quis-se por intermédio dessa consignação falsa, ocultar o apartamento 164 A. Terceiro, porque a relação de bens contida no campo próprio do imposto de renda não é utilizada para fins de tributação1. Diferentemente do apregoado pela magistrada, não se trata de sonegação de imposto de renda, porque o apartamento 141 A não pertencia ao recorrido Luiz Inácio Lula da Silva, consequentemente, não lhe gerava qualquer renda! Como sonegar um bem que não lhe pertencia?”

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“Parece-nos absolutamente claro que essa ‘cota parte’ com numeração de unidade autônoma converter-se-ia na unidade 164 A, sempre destinada à família presidencial e em nome da OAS, tanto na relação de condôminos, quanto no cartório de registro de imóveis, em autêntica integração do crime de lavagem de dinheiro, que não se consubstanciou porque a imprensa noticiou a sua relação espúria com o tríplex e houve a mudança de condutas para não permitir, à evidência, a prática criminosa, o que se verificou em janeiro de 2015?, continuam os promotores.

Segundo eles, ‘a magistrada alega que não houve detalhamento da origem do dinheiro, com o que se discorda’.

“Na medida do possível houve esclarecimento integral de que os recursos materiais utilizados na construção do empreendimento são fruto de diversos crimes de falsidades e estelionatos, sendo que quanto a estes últimos houve esclarecimento em minúcias tais crimes, inclusive, com a quantificação deles, até mesmo com vítimas específicas do condomínio Solaris, onde está estabelecido o tríplex do ex-presidente da República.”

“A alegação do Juízo de que não nos preocupamos em apresentar a origem do dinheiro é indevida”, assinalam.

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Os promotores pedem que a juíza ‘exerça juízo de retratação’ e, em caso negativo, que após a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça os desembargadores da 10ª Câmara Criminal da Corte determinem à Maria Priscilla Oliveira que receba a denúncia.

 

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