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Justiça obriga ANA e Daee a reduzir retirada de água do Cantareira

Objetivo é que o sistema atinja 10% de seu volume útil até 30 de abril de 2015

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 5 dez 2016, 12h43 - Publicado em 5 mar 2015, 22h30

A Justiça Federal em São Paulo decidiu que a Agência Nacional de Águas (ANA), órgão federal, e o Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee), estadual, devem reduzir a retirada de água do sistema Cantareira, o que pode obrigar a Sabesp a impor um racionamento à população da Grande São Paulo.

Pela decisão, que ratifica liminar anterior da Justiça em Piracicaba (posteriormente cassada), os órgãos gestores do Cantareira terão de rever semanalmente os níveis de retirada do sistema para que ele alcance 10% de seu volume útil em 30 de abril de 2015, início do período de estiagem.

Isso significa que o sistema terá de subir dos atuais 11,7% para 38,7% em menos de dois meses, segundo a metodologia adotada pela Sabesp – que inclui a primeira e a segunda cotas do volume morto, que adicionaram 10,5 e 18,2 pontos percentuais ao sistema, respectivamente.

O objetivo da medida é assegurar que não haja prejuízo para os rios da bacia PCJ (Piracicaba, Capivari e Jundiaí), no interior do Estado, que dependem da água do sistema Cantareira. A ANA e o DAEE devem também definir medidas para que o sistema chegue a 95% de seu volume útil em um prazo de cinco anos. A decisão é liminar. Cabe recurso.

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O governador Geraldo Alckmin (PSDB) criticou a decisão e disse que o Estado vai recorrer. “É um absurdo você ter 200 bilhões de litros de água e deixar as pessoas sem água”, afirmou o governador, se referindo ao volume que precisará ser armazenado no sistema para cumprir a decisão.

Ele esteve em Jaguariúna na manhã desta quinta, na região de Campinas. “Fizemos um esforço imenso para economizar água para o período de seca. O Estado vai recorrer da decisão. Não terá racionamento.” Procurada, a ANA não havia se manifestado até a tarde desta quinta.

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