Justiça suspende ação que proibia balas de borracha em protestos
Decisão anterior proibia PMs de usarem munição não-letal ou gás lacrimogênio durante manifestações
A Justiça de São Paulo suspendeu integralmente uma medida de restringia o uso de balas de borracha, bombas de efeito moral e armas de fogo pela Polícia Militar em protestos. A decisão acata a um pedido da Procuradoria Geral do Estado, ligado ao governo estadual.
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O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas Mascaretti, argumentou que a manutenção do veto “cria embaraços à regular atividade policial no desempenho de sua missão institucional”.
Mascaretti disse ainda que padronizar e burocratizar determinadas condutas coloca em risco a ordem e a segurança pública “coloca em risco a ordem e a segurança pública e, mesmo, a vida e a segurança da população e dos próprios policiais militares- sobretudo considerando que em meio a manifestantes ordeiros e bem intencionados existem outros tantos com objetivos inconfessáveis (‘black blocs’, arruaceiros e ladrões oportunistas”.
Em outubro, a Defensoria Pública condenou o Estado a pagar 8 milhões de reais por violência policial durante as manifestações de junho 2013. A decisão determinava ainda que a elaboração de um plano de atuação policial em protestos, proíbe o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo – exceto em situações ‘excepcionalíssimas’ em que o protesto perdesse totalmente o caráter pacífico. A Defensoria Pública diz que vai recorrer da decisão.