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Como as novas regras para cesáreas e partos normais vão interferir na minha gravidez?

Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do ginecologista Eduardo Cordioli, membro da Comissão de Educação Continuada da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo. “Em tese, a nova regulamentação da ANS facilita a escolha pelo parto normal e tenta proteger as mulheres que se sentem pressionadas pelos planos […]

Por Aretha Yarak
Atualizado em 26 fev 2017, 15h45 - Publicado em 2 jul 2015, 20h24
Grávida
 (Reprodução/Reprodução)
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gravidez

Com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do ginecologista Eduardo Cordioli, membro da Comissão de Educação Continuada da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo.

“Em tese, a nova regulamentação da ANS facilita a escolha pelo parto normal e tenta proteger as mulheres que se sentem pressionadas pelos planos de saúde a optarem por uma cesárea. Entre as mudanças, estão o partograma, um registro de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Esse documento será fundamental para o pagamento de médicos e hospitais – aqueles que fizerem uma cesárea sem justificativas, por exemplo, correm o risco de ficar sem pagamento.

A mulher pode, mesmo quando não houver indicação médica, optar pela cesárea, se essa for a sua vontade. Nesse caso, o partograma será substituído por um relatório e um termo de consentimento.

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A norma tem publicação prevista para 7 de julho e se tornará obrigatória 180 dias depois dessa data. O objetivo da agência é estimular médicos e hospitais a priorizarem o parto natural, para reduzir os elevados índices de cesáreas no país. Para se ter uma ideia, a rede privada (convênios) tem índice de 84% de cirurgias. A pública, 40%.

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Conheça as três mudanças que entram em vigor com a nova regra:

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– Quando solicitado pela paciente, as operadoras precisarão informar qual o percentual de cesáreas realizadas pelo hospital e/ou pelo médico. O prazo para resposta é de até quinze dias.

– A mulher receberá o cartão da gestante. O documento se mostra uma espécie de diário da gravidez, e traz o registro de todas as intercorrências, intervenções e cuidados durante os meses de gestação. O objetivo é que esse cartão ofereça mais informações ao médico que atendê-la na hora do parto, melhorando o atendimento.

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– Uso do partograma. A planilha, que contém gráficos, leva o registro de tudo o que acontece durante o trabalho de parto. Quando a cesárea for um desejo da mulher ou uma indicação médica, o partograma não será necessário. A apresentação desse documento passa a ser fundamental para o pagamento de médicos e hospitais.

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* O conteúdo deste post não substitui uma consulta especializada. Procure sempre seu médico.

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