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Band deverá indenizar Walcyr Carrasco por danos morais

Walcyr processou a emissora após ter sido retratado em um quadro do extinto 'Pânico na Band' como o personagem Walcyr "Churrasco"

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 1 mar 2018, 18h25 - Publicado em 1 mar 2018, 18h24
 (Reprodução/Veja SP)
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Após uma longa batalha judicial, a Band terá que indenizar o novelista Walcyr Carrasco. A emissora perdeu o recurso enviado ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e terá quearcar com o valor de 100 000 reais na ação de danos morais.

Walcyr processou a emissora após ter sido retratado em um quadro do extinto Pânico na Band. O personagem Walcyr “Churrasco”, segundo o autor no processo, “possui trejeitos afeminados com linguajar chulo, o que não corresponde com a realidade”.

O processo corre na Justiça desde 2012. Na época, ele chegou a vencer a disputa com uma liminar e disse se sentir “moralmente atacado”.

A sentença do desembargador Lázaro Guimarães, do TRF da 5.ª região, ressalta que “a circunstância de o agravante ser pessoa conhecida, autor de novelas da Rede Globo e escritor de livros e crônicas, não dá à ninguém – mormente um programa de televisão, o direito de utilização da sua imagem sem consentimento, ainda que com o fim de ‘entretenimento”.

A Band não comentou o caso.

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