Neymar pede, mas juiz rejeita sigilo em processo contra Zélia Duncan
Alegação da defesa é que jogador da seleção é pessoa pública e precisa ter a intimidade resguardada
O juiz Jose Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal, negou o pedido da defesa do jogador Neymar, da seleção e do Paris Saint-Germain, para que o processo movido pelo astro contra a cantora Zélia Duncan seja protegido por sigilo judicial. A alegação é que Neymar é pessoa pública e precisa ter resguardada sua intimidade. “Como se observa, houve divulgação de informações do procedimento em referência para a grande mídia, gerando ainda maior exposição tanto para o peticionário quanto para a requerida”, disse sua defesa.
“Sem prejuízo de nova análise posteriormente, indefiro o pedido de decretação de sigilo, ante a ausência de preenchimento dos requisitos necessários para tanto, bem como por não haver interesse coletivo nem tampouco ferir intimidade do requerente”, afirma o magistrado para justificar a negativa.
Em 4 de outubro, o atleta entrou com um processo criminal de pedido de explicações, contra a artista, após uma postagem dela no Twitter. “Não sou de futebol, mas Neymar me parece até agora uma promessa como atleta e uma decepção como cidadão. Quer respeito? Dê-se a ele e mostre serviço. E pague seus impostos”, escreveu Zélia.
A crítica ocorreu após Neymar dizer, em entrevista à TV Globo, que se sentia desrespeitado há muito tempo por repórteres e comentaristas.
Na ação, a defesa do atleta formulou uma série de questões que devem ser respondidas pela cantora em juízo e, dependendo das respostas, poderão servir como base para processos na área cível e criminal.
Veja as questões abaixo:
Trecho 1: “Não sou de futebol, mas Neymar me parece até agora uma promessa como atleta e uma decepção como cidadão.”
Pergunta 1: a requerida confirma que possui perfil na rede social Twitter como @zeliaduncan?
Pergunta 2: a requerida confirma que no dia 10 de setembro de 2021 fez a referida publicação contra o requerente?
Pergunta 3: a requerida poderia esclarecer a razão pela qual decidiu, ao que tudo indica, apagar a referida publicação feita contra o requerente em sua rede social?
Pergunta 4: a requerida poderia explicar quais as razões para publicar na sua rede social que o requerente seria uma “decepção como cidadão”? Em quais elementos objetivos e concretos a requerida se baseou para essa conclusão sobre a pessoa do requerente, enquanto cidadão?
Trecho 2: “Quer respeito? dê-se a ele e mostre serviços. Ah, e pague seus impostos!”
Pergunta 5: Com a pergunta retórica “quer respeito?”, quis a requerida dizer, na verdade, que não tem respeito pelo requerente? Quais são as razões para a requerida não ter respeito pela pessoa do requerente e publicar tal manifestação em sua rede social?
Pergunta 6: Ao escrever na forma imperativa emitindo uma ordem para o requerente pagar os seus impostos, quis a requerente dizer, na verdade, que o requerente não paga os impostos dele?
Pergunta 7: Em quais elementos objetivos e concretos a requerida se baseou para ordenar ao requerente pagar os impostos dele?
Pergunta 8: Ainda sobre a ordem de pagamento de impostos, a requerida teve acesso aos autos de algum procedimento administrativo fiscal, de alguma ação de execução fiscal ou de algum procedimento ou processo de outra natureza para poder fazer referida afirmação e publicá-la em sua rede social?
Pergunta 9: Ainda sobre a ordem de pagamento de impostos, a requerida tem conhecimento das alegações e das teses do Fisco e do requerente sobre eventual controvérsia jurídico-tributária e tem conhecimento técnico para sopesá-las, julgá-las e emitir manifestação imperativa contra o requerente como se devedor de tributos fosse, avocando, para si, função típica de Juiz?
Pergunta 10: a requerida tem ciência de que sua potencial conduta de publicar na sua rede social ofensas contra a pessoa do requerente pode, em tese, configurar crime de difamação previsto no artigo 139, do Código Penal?
Pergunta 11: a requerida gostaria de aproveitar esta oportunidade para se retratar das afirmações acima – caso tenha sido a responsável por redigi-las ou aprová-las – e apresentar formais desculpas ao requerente, reproduzindo suas escusas também com uma publicação na mesma rede social que veiculou as afirmações supra referidas, a fim de que seja eventualmente beneficiada pelo disposto no artigo 143, do Código Penal?