Ex-guarda civil que matou menino de 11 anos vai a júri popular
Em 2016, Caio Muratori atirou em Waldik Gabriel Chagas, durante perseguição a um carro roubado na Zona Leste
O juiz Roberto Zanichelli Cintra, do Foro Central Criminal de São Paulo, determinou que o ex-guarda civil metropolitano Caio Muratori seja submetido a júri popular pela morte do menino Waldik Gabriel Chagas, o Biel, de onze anos. O crime ocorreu em junho de 2016, em Cidade Tiradentes, na Zona Leste. Ele vai responder por homicídio qualificado, cometido por motivo cruel. A pena para esse tipo de crime pode chegar a trinta anos de prisão.
No dia dos tiros, a equipe da GCM fazia uma ronda pela região quando foi abordada por motoqueiros que disseram ter sido assaltados por homens que estavam em um Chevette prata. O veículo não teria obedecido a ordem de parada e foi atingido por quatro disparos. Um deles atingiu o menor, que estava com outras duas pessoas.
Na defesa, Muratori afirmou que apenas revidou os tiros que foram desferidos pelos criminosos, mas a tese foi derrubada pela perícia, como afirma o juiz, na decisão que determinou a pronúncia do réu, ou seja, que ele deverá ser julgado pelo júri.
“Tanto na fase policial como em Juízo, o acusado afirmou que durante a perseguição ao veículo Chevette o ocupante sentado no banco dianteiro do passageiro teria efetuado ao menos três disparos de arma de fogo na direção da viatura, quanto, então, em revide teria desferido quatro disparos pretendendo atingir os pneus do carro. No entanto, o referido laudo de exame do veículo constatou que a janela do passageiro achava-se fechada, sendo que a manivela interna para baixar seu vidro tinha sido arrancada e, portanto, o mecanismo para abertura da janela estava inoperante”.
A história da maçaneta quebrada foi confirmada pela proprietária do veículo furtado. Outros dois agentes que estavam com Muratori na viatura da GCM também afirmaram que não houve tiros vindos do outro carro. Eles depuseram em desfavor do réu.
Diante dos depoimentos e da perícia, o juiz Cintra negou o pedido para que ele respondesse por legítima defesa. “Tal dúvida acerca da dinâmica dos fatos, a meu ver, já é suficiente para o decreto de pronúncia, sendo possível inferir a partir da prova oral e pericial, e da contradição existente entre elas, que o réu poderia, em tese, ter cometido o delito ora apurado, agindo com dolo eventual, ou seja, assumindo o risco de produzir o resultado morte, agindo com indiferença ao efetuar os disparos em direção ao veículo, sem que houvesse ameaça concreta”.
Na época, Caio Muratori contou, com exclusividade, sua versão à Vejinha.
Muratori afirmou à polícia que atirou após os passageiros dispararem contra a viatura, mas os dois guardas que estavam com ele (e não foram indiciados) desmentiram a versão.