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Site cobra, além de taxa de serviço, 2,50 para imprimir ingresso em casa

Procon diz que prática da Ticket360 é irregular. Empresa justifica, mas retira cobrança do site

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 26 set 2018, 19h17 - Publicado em 26 set 2018, 15h03
Ticket360: cobrança para impressão (Reprodução/Divulgação)
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Até a tarde desta terça (25), quem quisesse comprar ingressos pelo site da Ticket360 para o show do cantor inglês Morrissey, por exemplo, que se apresenta no Espaço das Américas em dezembro, teria de desembolsar, além do valor da entrada e da taxa de conveniência, mais outra tarifa para conseguir o ticket.

O cliente podia escolher: receber o bilhete em casa (com valor variável conforme o endereço); baixar o ingresso no aplicativo da própria companhia, via QR-Code, por 10 reais; ou imprimir em casa, por mais 2,50 reais. Ou seja, não dava para escapar desse outro valor, cobrado além da taxa de serviço.

Para o show do cantor Daniel, nesta sexta (28), no Clube Juventus, a impressão em casa era tarifada, também em 2,50 reais, mas não o esquema via app.

Segundo o Procon, a prática desta segunda taxa é uma irregularidade perante ao Código de Defesa ao Consumidor. “Há uma cobrança em duplicidade, porque essas duas formas de entrega [por aplicativo e impressão em casa] devem constar dentro da primeira cobrança”, diz Bruno Teleze Stroebel, supervisor de fiscalização do Procon-SP, que reforça a importância da reclamação do consumidor nos canais do órgão. “O cliente está pagando a taxa, mais o uso da própria impressora ou celular. Isso é inviável.”

De acordo com o supervisor, o Procon entende que até mesmo a cobrança de 20% do valor do ingresso, como taxa de conveniência, já vai contra o código. “Mas, nesse caso, existe uma contrapartida: o consumidor não precisa se dirigir até uma loja para fazer a aquisição, por isso a ‘conveniência'”, explica Stroebel. Ele afirma que, ainda no entendimento do órgão, o mais correto seria cobrar uma taxa fixa, que contemplaria todos os serviços e facilidades, independentemente do valor do ingresso.

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Outro lado

Por meio de nota enviada por seu escritório de advocacia, a Ticket360 justificou que não há duplicidade de cobrança, já que são dois serviços diferentes. Segundo a empresa, a primeira taxa presta o serviço de venda com a logística necessária: internet, funcionários na bilheteria, impressoras, sistema de segurança contra fraudes… A segunda taxa, a entrega do bilhete, está relacionada com a sua confecção, seja via QR-Code ou por e-mail para ser impresso, e isso gera um custo.

A taxa de serviço é o único rendimento que a Ticketeira tem sobre o show! Ou seja, ela presta o serviço de venda de ingressos com todo o apoio logístico necessário, internet, funcionários na bilheteria, impressoras, “staff’s”, sistema de segurança contra fraudes, tudo, tudo mesmo para oferecer um serviço de excelência ao consumidor!

Frise-se que a Ticketeria não recebe nada do artista, nada do produtor do evento e/ou da casa de espetáculos ou mesmo do consumo nos bares nos eventos. A taxa de serviço consiste em uma pequena porcentagem sobre a venda do ingresso, arbitrada pelo próprio produtor que aufere seu lucro sem descontos por parte da Ticketeira.

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Já em relação à entrega do ingresso, a forma como ele é confeccionado e entregue, seja por via eletrônica (QR-Code), seja por e-mail a ser impresso, gera um custo a ser repassado ao cliente.

O fato de o ingresso ser enviado eletronicamente ou ser impresso pelo cliente, não quer dizer que toda a operação para a criação daquele ingresso (funcionários, sistema de segurança etc.) não tenha custo!“, diz a nota.

O Procon reitera que esta segunda cobrança é irregular.

Mudança após reclamação

Na manhã desta quarta-feira (26), após o contato de VEJA SÃO PAULO para um pedido de posicionamento, a Ticket360 retirou as duas cobranças da plataforma, via app e impressão em casa. Quem quiser ir ao show do Daniel ou do Morrissey, por exemplo, não vai precisar desembolsar os 2,50 reais extras – pelo menos por enquanto.

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