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Senado aprova aumento de pena para agressores de cães e gatos

Projeto, que segue para sanção presidencial, também prevê perda da guarda do animal, quando agressor for o próprio tutor

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 23 Maio 2024, 10h01 - Publicado em 10 set 2020, 09h47
 (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução)
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) um projeto de lei (PL) que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Atualmente, a legislação prevê detenção de três meses a um ano, e multa. O projeto amplia para reclusão de dois a cinco anos e multa, além de proibição de guarda do animal, uma inovação do projeto. O texto segue para sanção presidencial.

Segundo o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), a legislação atual considera a prática de abuso e maus tratos a animais com infração penal de menor potencial ofensivo, que não cabe prisão em flagrante. O agressor, mesmo tendo sido flagrado maltratando o animal, assina um termo circunstanciado e volta para casa.

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“É de se surpreender que, lamentavelmente, ainda nos dias atuais, o Código Civil brasileiro mantenha a natureza jurídica dos animais como se fossem coisas, classificando-os como bens móveis”, disse Contarato, em seu relatório. “O PL é meritório, sobretudo porque atende ao mandamento constitucional de vedação à crueldade contra animais e aumenta a pena quando o crime for perpetrado contra cães e gatos”.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. Nos últimos anos, o país conheceu casos notórios de crueldade contra animais. Um dos mais notórios deles talvez tenha sido de um cachorro que morreu espancado na frente de um supermercado, em São Paulo, no ano de 2018.

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“Práticas de tortura e a omissão nos cuidados em prover alimento e água são frequentemente reportadas, além de ações de vingança contra o proprietário do animal, interesses econômicos ou atos de pura maldade do próprio dono”, afirmou o relator.

A pena de detenção, vigente atualmente para esses casos, não obriga o início de seu cumprimento em regime fechado. Além disso, a regra é que seu cumprimento ocorra em regime semiaberto em estabelecimentos menos rigorosos, como colônias agrícolas ou similares, ou em regime aberto, em casas de albergado.

Já a pena de reclusão, prevista no projeto, prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como estabelecimentos de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.

No entanto, Contarato, que é delegado da Polícia Civil, explicou que mesmo com a sanção do projeto, não é pouco provável que alguém seja condenado pela pena máxima. “Sabemos que no Direito Penal moderno nenhum juiz condena uma pessoa a pena máxima. O juiz fixa a pena base, em seguida analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes. E, por fim, analisa as causas de diminuição e aumento de pena”.

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*Com informações da Agência Brasil

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