Troca de presentes de Natal: conheça seus direitos segundo o Código do Consumidor
Saiba quais são os prazos e o que o Procon orienta em casos de defeito, compras on-line ou promoções
O Natal passou e você pode ter ganhado alguns presentes. A escolha deles, porém, pode não ter sido acertada para seu gosto (ou tamanho, no caso de roupas e calçados). Ou, pior, o item ganhado apresentou algum defeito.
Então, é hora de fazer a troca do seu produto. Mas saiba: esse procedimento nem sempre é obrigatório. É necessário ficar de olho nas regras de cada loja na hora da compra e também nos direitos do consumidor.
Veja algumas dicas de trocas, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, dadas pelo Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor).
Guarde os registros
Caso queira fazer a troca, o consumidor deve ter consigo nota fiscal ou recibo de compra, termo de garantia e etiqueta, no caso de roupas.
Produtos com defeitos
O consumidor tem o direito de reclamar pelos itens com defeitos aparentes ou de fácil constatação em até trinta dias (produtos não duráveis, como alimentos e bebidas) ou noventa dias (produtos duráveis). No caso de problemas ocultos, a reclamação deve ser feita assim que o defeito for evidenciado. O fornecedor deve solucionar o problema em até trinta dias. Caso o reparo não seja realizado, o consumidor pode optar pela troca, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, o fornecedor deve solucionar a questão imediatamente.
Itens sem problemas
Se a troca for por motivos de gosto ou tamanho, vale o que foi acordado previamente com a loja. Segundo o Procon, as informações sobre as condições de troca devem estar dispostas de forma clara ao consumidor.
Itens em promoção
Mesmo com itens em promoção, o consumidor tem seus direitos garantidos. Vale o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento de preço. Recomenda-se ter cuidado com produtos vendidos nessas condições, pois nem sempre estão íntegros.
Prazo de arrependimento (compras on-line)
Nas compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto. A desistência deve ser registrada por escrito. Se o produto já tiver sido entregue, o comprador deverá devolvê-lo para receber de volta o valor pago.
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