TRE multa Haddad em R$ 20 000 por problemas em posts no TikTok e Twitter
Para juízes, candidato descumpriu regras ao não inserir nome de vice e partido em todas as publicações feitas em suas redes sociais
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que a campanha de Fernando Haddad (PT), candidato ao governo de São Paulo, deve pagar uma multa de 20 000 reais por ter feito 55 publicações no Twitter e 68 no TikTok sem a publicação do nome da candidata a vice-governadora, Lucia França (PSB) e sem menção ao partido pelo qual concorre.
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O caso chegou ao tribunal por meio de uma representação feita pela campanha do candidato Rodrigo Garcia (PSDB). A juíza Maria Clara Bedotti, relatora, determinou as multas na semana passada, mas a defesa do petista recorreu ao plenário para pedir a redução das multas, alegando que esta é uma questão nova e que apenas o estado de São Paulo determinou a inserção dessas informações sobre os vices e legendas da coligação nas publicações dos candidatos nas redes sociais.
O caso foi julgado nesta terça-feira (27). A juíza relatora votou por manter sua decisão, mas para reduzir a multa. Ela havia determinado uma punição de 15 000 reais pelas irregularidades no Twitter e 20 000 reais pelos problemas nos vídeos do TikTok. No plenário, após discussão entre os juízes e desembargadores, as multas foram reduzidas para 10 000 em cada um dos casos.
A magistrada ainda afirmou que apenas a Justiça Eleitoral de São Paulo discutiu este tema porque foi a única provocada até o momento. Ela destacou que, nas duas plataformas, as publicações dos candidatos podem aparecer mesmo para quem não segue os políticos, por meio de sugestões do algoritmo. Por isso, é importante que essas informações constem em todas as postagens.
“Em um primeiro momento, me pareceu que seria suficiente a identificação do nome do vice e da legenda na descrição do perfil. Mas ao utilizar a rede, eu pude constatar que não necessariamente a propaganda aparece só para o seguidor daquele perfil. Na medida em que cada postagem, individualmente considerada, é uma propaganda eleitoral, não há outra interpretação possível. Cada publicação no Twitter e cada vídeo no TikTok tem que ter a mensagem”, falou a juíza.