Tribunal de Justiça de SP suspende liminar para uso de câmeras policiais
Desembargador Ricardo Anafe afirmou que obrigatoriedade causaria custos excessivos
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o desembargador Ricardo Anafe, derrubou a liminar que obrigava o governo estadual a utilizar câmeras corporais no fardamento de policiais que atuam na Operações Escudo. A medida atende a um recurso do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), movido logo após a decisão judicial da última sexta-feira (22). A informação foi confirmada pela Folha.
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A decisão da 11ª Vara da Fazenda Pública, de primeira instância, determinou o uso em todas as operações como a Escudo, que possuem a finalidade de responder a ataques feitos contra policiais. Além disso, a liminar instituía que os equipamentos ficassem carregados durante toda a atuação e que fosse aplicada uma multa de 100 000 reais em caso de descumprimento.
Anteriormente, a 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo tornou o uso obrigatório em viaturas e fardas policiais e estipulava um prazo de 90 dias para a execução.
De acordo com Anafe, a obrigatoriedade “interfere, de modo abrupto e, portanto, indesejável, na normalidade administrativa do ente estatal, causando tumulto desnecessário no planejamento e execução das ações inerentes à gestão pública”. O desembargador também argumentou no texto que o prazo dado é incompatível com o processo de licitação e que causaria um gasto extra de até 1 bilhão de reais.
A Vejinha entrou em contato com o TJSP, que informou que o processo tramita em segredo de justiça.
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