Tarcísio veta lei que proibia venda de pets e propõe nova norma
Proposta do governador foi protocolada em regime de urgência e regulamenta a comercialização de cães e gatos
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), enviou uma proposta para a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que propõe uma alternativa ao projeto de lei que tornava ilegal a comercialização de animais domésticos por pet shops e plataformas de venda não credenciadas. A nova proposta foi protocolada na Alesp em regime de urgência e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (9).
O PL 1.477/23 proíbe a venda por pessoas físicas (com exigência de CNPJ) e determina que criadores e comerciantes garantam alojamento adequado, separação de fêmeas prenhas do restante dos animais, garantia de período de convivência entre mães e filhotes, além da proibição da comercialização deles por até 60 dias do nascimento.
A proposta ainda indica que os animais não devem ser colocados em vitrines fechadas ou ambientes que causem estresse e desconforto. Além disso, vincula o descumprimento à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98), a qual estipula pena de detenção de dois a cinco anos e multa para casos de prática de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações a cães ou gatos.
O texto substitui o projeto anterior vetado por Tarcísio, que previa a criação do Cadastro Estadual do Criador de Animais (Cecax) e permitia a venda somente para detentores do documento. O PL vetado já havia sido aprovado pela Alesp em agosto, porém causou desagrado entre empresários do setor que alegaram violação do livre comércio.