STJ autoriza retorno de prefeito afastado de São Bernardo do Campo ao cargo
Ministro entendeu que não há mais motivos para manutenção da medida cautelar adotada no contexto da Operação Estafeta

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou na sexta-feira (10) o retorno de Marcelo de Lima Fernandes ao cargo de prefeito de São Bernardo do Campo , na Grande São Paulo. Ele havia sido afastado em agosto deste ano durante uma operação que investigava crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro na administração municipal.
De acordo com o STJ, a decisão acolheu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e, segundo o relator, as razões que justificaram o afastamento — especialmente a necessidade de garantir a efetividade das investigações — não se mantêm mais, já que as medidas de busca e apreensão foram cumpridas, as provas iniciais reunidas e a denúncia oferecida e recebida.
Além de autorizar o retorno ao cargo, o ministro confirmou decisões anteriores que revogaram outras medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno, inclusive em fins de semana e feriados, e flexibilizaram as restrições de deslocamento. Agora, Fernandes pode circular livremente pelo estado de São Paulo por até sete dias sem prévia comunicação ao juízo.
Tribunal paulista não apresentou fundamentação atual
No despacho, Fonseca ressaltou que medidas cautelares devem se manter apenas enquanto forem indispensáveis para afastar riscos concretos ao processo, à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Segundo o STJ, o ministro destacou que havia solicitado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a reavaliação da necessidade do afastamento, mas a corte manteve a decisão com base em argumentos genéricos e desatualizados, sem relacionar os fatos apurados ao exercício da função de prefeito.
“Embora tenha formalmente respondido à determinação do STJ, materialmente não atendeu à exigência de fundamentação nova e contemporânea, convertendo o reexame em mera reprodução de argumentos pretéritos, desprovidos de base fática atual”, afirmou o relator.
Medida foi considerada “sanção política antecipada”
O ministro enfatizou que o afastamento de um agente político eleito é uma medida de “extrema gravidade”, por interferir diretamente na vontade popular. Segundo a jurisprudência do STJ, o afastamento cautelar tem prazo máximo de 180 dias, prorrogável apenas em situações excepcionais e fundamentadas.
Na avaliação de Fonseca, a manutenção da medida sem fundamentação contemporânea e sem risco concreto transformou o afastamento em uma espécie de “cassação judicial temporária” do mandato, sem condenação ou previsão legal, o que considera incompatível com o Estado Democrático de Direito.
“Uma vez ausentes risco atual ou fundamentação concreta que demonstre a indispensabilidade da restrição, não há qualquer razão legítima para a manutenção do afastamento”, concluiu.
O prefeito de São Bernardo fez uma postagem em seu perfil no Instagram na sexta. Na legenda de uma imagem no gabinete ele escreveu: “Sempre acreditei na justiça. Vamos ao trabalho!”.