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SP cria Delegacia da Diversidade para combater crimes de intolerância

Equipe exclusiva atenderá denúncias de forma online e presencial no estado

Por Agência Brasil
Atualizado em 22 Maio 2024, 18h06 - Publicado em 26 ago 2021, 15h04
Imagem mostra políticos segurando bandeiras do orgulho LGBTQIA+
 (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO/Divulgação)
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Foi lançada hoje (26) a Delegacia da Diversidade Online que vai atender denúncias de práticas transfóbicas ou homofóbicas de todo o estado de São Paulo.

A partir da página da Polícia Civil será possível registrar ocorrências de crimes de intolerância ou preconceito pela diversidade sexual. As denúncias também poderão ser feitas presencialmente pela unidade específica na capital paulista e nas unidades do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) em todo o estado.

Segundo o delegado geral de polícia, Ruy Ferraz, foi montada uma equipe para atender exclusivamente o novo serviço de investigação. São, de acordo com ele, 26 policiais com quatro viaturas descaracterizadas à disposição. Os agentes receberam treinamento sobre o tema da diversidade. “Nós temos treinamento específico para esses casos e estamos treinando todos os policiais do interior para que atendam com a dignidade que a vítima merece”, enfatizou.

Essa equipe vai ficar responsável por tomar as providências necessárias das ocorrências registradas na capital paulista pelo sistema eletrônico ou presencial. No restante do estado, as investigações serão conduzidas pelos Deics.

O secretário executivo da Polícia Civil, delegado Youssef Abou Chain, disse que há uma expectativa que a divulgação do novo serviço leve a um aumento da notificação de crimes de intolerância no estado. “Nós vamos ter com certeza um aumento significativo no número de registros, devido à facilidade e à divulgação do serviço vai encorajar essas denúncias”, disse.

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Segundo Chain, nos últimos dois anos foram registrados em todo o estado uma média de 2 mil crimes de intolerância por ano. Ele ressalvou, no entanto, que até o momento os registros não permitiam a separação da intolerância contra a diversidade sexual de outros delitos de intolerância.

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