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Promotoria de SP quer ação contra indulto natalino de Bolsonaro

Em documento, procurador-geral de Justiça de São Paulo pede medida urgente contra decreto que pode beneficiar policiais envolvidos no massacre do Carandiru

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
24 dez 2022, 13h49

Em representação oferecida ao Ministério Público Federal, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, pede para que o indulto natalino do presidente Jair Bolsonaro (PL) deste ano seja considerado inconstitucional. Da forma como foi definido por Bolsonaro, os policiais condenados pelo massacre de 111 presos no Carandiru poderão ser beneficiados.

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No documento de oito páginas ao qual a Vejinha teve acesso, Sarrubbo pede para que Augusto Aras, o procurador-geral de Justiça e a quem cabe questionar a medida, ajuíze alguma medida judicial para tornar sem efeito a decisão de Bolsonaro. No jargão jurídico elas são chamadas de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), segundo sugere o procurador-geral paulista.

Em publicação do Diário Oficial da União desta sexta-feira (23), Bolsonaro concedeu novamente o perdão da pena a policiais, uma de suas bases políticas. O beneficiado pelo indulto tem, na prática, perdão da pena, e, se estiver preso, pode ser liberto. Ele não é aplicado em casos de crimes hediondos. Pelo enunciado do decreto, estarão perdoados agentes de forças de segurança que foram acusados por crimes cometidos há mais de 30 anos, o que é o caso do Carandiru, ocorrido em 1992.

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O massacre ocorreu non dia 2 de outubro de 1992 e teve o envolvimento de 341 policiais da Tropa de Choque da PM. Eles agiram para conter uma rebelião no Pavilhão 9 da Casa de Detenção, porém, promoveram uma verdadeira carnificina matando os detentos.

O documento que Sarrubbo enviou para Aras indica que mesmo não tendo citado nominalmente, o decreto de Bolsonaro beneficia os policiais. Entre as irregularidades citada pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo está o fato dos interessados não terem formulado o pedido. Além disso, a medida adotada por Bolsonaro fere o direito internacional, já que é contrário a recomendação do Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Ordem do Estados Americanos), em relatório expedido em 2000.”O ato presidencial é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares e comezinhos do direito internacional público e se apresenta como uma afronta às decisões dos órgãos de monitoramento e controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz, portanto, de responsabilizar (mais uma vez) o Brasil por violação a direitos humanos”, escreve o procurador-geral de Justiça paulista no documento.

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