Continua após publicidade

Professor leva arma para escola e deixa objeto cair em frente a alunos

Esdra Bandeira da Silva tem registro de CAC; governador determinou o afastamento do docente

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
21 set 2022, 12h11
O professor Esdra Bandeira da Silva
O professor Esdra Bandeira da Silva (Redes Sociais/Reprodução)
Continua após publicidade

O professor Esdra Bandeira da Silva, flagrado portando arma de fogo na área externa da Escola José Benedito Leite Bartholomei, em Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo, foi afastado de suas funções na tarde da última terça-feira (20).

A decisão foi anunciada pelo governador de São Paulo, Rodrigo Garcia. “Inadmissível a conduta desse professor. Determinei o afastamento imediato dele. Isso não é exemplo pra nenhum jovem”, afirmou o governador por meio de suas redes sociais na manhã de hoje.

O afastamento foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta (21).

De acordo com o governo estadual, a Secretaria de Educação encaminhou comunicado aos dirigentes regionais de ensino de todo Estado, com parecer da Procuradoria Geral do Estado quanto ao porte de arma dentro das escolas estaduais.

Continua após a publicidade

+ Itapecerica da Serra decreta luto de três dias após desabamento

A PGE destacou que a documentação apresentada pelo professor não autoriza o porte de arma de fogo. “Trata-se de documentos que autorizam a posse de arma (que não se confunde com porte) para tiro desportivo e o porte de trânsito de arma de fogo. Como a escola, por óbvio, não faz parte do trajeto entre a origem e os locais de prática de tiro, a documentação não autoriza ao professor portar arma dentro da unidade escolar”.

Entenda o caso

Esdra Bandeira da Silva, professor de matemática, levou uma arma para a escola em que lecionava. Quando jogava vôlei com os alunos, deixou o objeto cair no chão.

Continua após a publicidade

O professor alegou à direção da escola que estava armado porque possuía registro da arma e certificado de CAC (colecionador, atirador e caçador), o que, segundo ele, o dá direito ao porte de arma em trânsito.

A afirmação, no entanto, é errada: o porte em trânsito só permite transitar com a arma no deslocamento de ida e volta de casa para o local de treinamento de tiro.

Inicialmente a escola havia ficado em dúvida sobre o argumento, já que uma série de de atos normativos publicados desde o início do governo Jair Bolsonaro (PL) flexibilizaram o acesso de armas no país, gerando insegurança jurídica.

Continua após a publicidade

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de 49,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.