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Procon-SP multa Quinto Andar em R$ 536 mil por venda casada

Empresa, que ainda pode recorrer, informou não ter acesso ainda à penalidade

Por Carolina Farias
13 jun 2025, 17h45
Vista de 360 graus de São Paulo
Vista de 360 graus de São Paulo (Secom/Divulgação)
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A Fundação Procon de São Paulo multou o Quinto Andar em R$ 563.910,00 por infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade foi aplicada após processo administrativo baseado em diversas reclamações de consumidores e análise contratual da plataforma, segundo a fundação. A empresa pode recorrer da sanção.

O Quinto Andar, que oferece serviços digitais de intermediação na locação e venda de imóveis, foi autuado por prática de venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusula de arbitragem em contratos de adesão, de acordo com o órgão.

A prática de venda casada ficou caracterizada pela imposição de pagamento de uma taxa de serviço vinculada ao uso da plataforma como condição para concluir a locação de imóveis. Sobre o direito de arrependimento, a empresa cobra uma taxa de reserva sem restituir os valores, mesmo quando há desistência do contrato no prazo legal de sete dias, descumprindo a legislação, segundo o Procon.

Além disso, a empresa foi autuada por impor cláusula de arbitragem em contratos de adesão, sem garantir ao consumidor o direito de escolha livre e de ser informado sobre o foro de resolução de conflitos.

A penalidade foi calculada com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, seguindo os critérios estabelecidos pela Portaria Normativa Procon nº 229/2022. O valor da multa poderá ser agravado ou atenuado conforme o julgamento final do processo administrativo.

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O Procon-SP reforça que a cobrança de taxas ou condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas vedadas pela Lei do Consumidor. Aqueles que se sentirem lesados podem registrar reclamação por meio dos canais oficiais.

Por meio de nota, o QuintoAndar informou que recebeu com surpresa a informação divulgada e reforça que, até o momento, ainda não teve acesso à decisão mencionada.

“A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos. No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer”, diz o comunicado.

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