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Prefeitura proíbe distribuição de copos, talheres e pratos descartáveis

Nova lei desautoriza estabelecimentos de distribuírem utensílios de plástico

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 14 fev 2020, 15h45 - Publicado em 13 jan 2020, 15h29
Os descartáveis proibidos: copos, talheres e pratos estão banidos junto com os canudos (Foto criado por freepik - br.freepik.com/Veja SP)
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O prefeito Bruno Covas sancionou nesta segunda-feira (13) a lei que proíbe distribuição de utensílios descartáveis de plástico nas lanchonetes, bares e restaurantes da capital. Ficam proibidos copos, talheres, pratos, agitadores de bebidas e varas para balões de uso único feito com plástico, junto com os canudos, que já estavam proibidos desde outubro do ano passado, mas sem regulamentação, que deve acontecer ainda neste mês.

Também estão banidos os produtos feitos com plástico oxibiodegradável, que recebem aditivos para se decomporem mais rápido. 

A lei, de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV), entra em vigor em 1º de janeiro de 2021. Os estabelecimentos e consumidores tem até lá para se adaptarem ao novo regulamento. A partir dessa data, lanchonetes, bares e restaurantes que persistirem na distribuição dos descartáveis poderão ser multados, com a penalidade de R$ 1 000,00 na primeira multa, caso seja reincidente, podendo chegar a R$ 8 000,00. O comércio também pode ser fechado a depender da infração.

Estão inclusos na lei os estabelecimentos de fast-food e delivery.  Bruno Covas afirmou que a fiscalização será feira por agentes da prefeitura. Utensílios com material biodegradável estão liberados.

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