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Prefeitura pagará R$ 600 a pessoa que acolher parente em situação de rua

Caso acolhimento seja de uma família em situação de rua, valor sobe para R$ 1 200; Auxílio Reencontro foi regulamentado nesta quarta (25)

Por Hyndara Freitas
25 jan 2023, 14h51
Pessoa em situação de rua dorme na rua São Luís, região central de São Paulo.
Pessoa em situação de rua dorme na rua São Luís, região central de São Paulo. (Rovena Rosa/Agência Brasil/Reprodução)
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O prefeito Ricardo Nunes (MDB) regulamentou, nesta quarta-feira (25), o Auxílio Reencontro, que vai oferecer 600 reais de contrapartida financeiras para as pessoas que acolherem um familiar que esteja em situação de rua. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal no ano passado, e agora foram definidas as regras e valores.

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Segundo o decreto, haverá dois benefícios financeiros. O primeiro é o auxílio família, que é para quem tiver vínculo familiar com a pessoa em situação de rua; o segundo é o auxílio moradia, que vai pagar pelo aluguel ou hospedagem de pessoas em situação de rua – o que inclui casas, apartamentos, pensões, hotéis compartilhados ou não.

Poderão receber o auxílio Reencontro família quaisquer parentes consanguíneos, além de cônjuge ou grupo afetivo, “constituído por pessoas que já foram do convívio da pessoa em situação de rua, com vínculo afetivo anterior”. Preferencialmente, o benefício será pago à mulher responsável pela família.

Já o benefício moradia vai ser pago mediante um contrato assinado entre a pessoa em situação de rua, o titular do imóvel e um representante da Prefeitura.

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Em qualquer uma das modalidades, o auxílio será de 600 reais por pessoa acolhida ou 1 200 reais por família acolhida (é considerado família quando houver casamento, união estável, ou ao menos um menor de idade acompanhado por um responsável). O prazo do auxílio será de 24 meses, e ele só pode beneficiar pessoas em situação de rua que já estejam cadastradas nos sistemas de acolhimento da Prefeitura ou no CadÚnico.

O benefício será suspenso se a pessoa voltar à situação de rua; não apresentar comprovante de endereço; não atender às regras impostas pelo responsável pelo acompanhamento psicossocial; se tiver trabalho com carteira assinada por mais de seis meses ou atividade remunerada sem registro por mais de 12 meses que pague ao menos um salário mínimo mensalmente.

O decreto ainda prevê outras medidas de atenção a pessoas em situação de rua, como por exemplo a locação social. Entretanto, esta medida será adotada em parceria com o estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), que vai fixar os locais e as regras para garantir o benefício. As medidas fazem parte de um pacote prometido por governo estadual e prefeitura para diminuir a população morando nas ruas da capital, em especial no Centro, e também prometem beneficiar dependentes químicos que se concentram na Cracolândia.

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