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Prefeitura deverá indenizar prédio ‘invadido’ por foliões durante Carnaval

Condomínio corporativo que fica na Faria Lima entrou na Justiça porque teve jardim destruído por pessoas que estavam em bloco carnavalesco

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 12 set 2022, 13h18 - Publicado em 12 set 2022, 13h16
Carnaval de rua de São Paulo.
Carnaval de rua de São Paulo (Rovena Rosa/Agência Brasil/Reprodução)
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A Prefeitura de São Paulo deverá pagar uma indenização de 85 789 reais para o condomínio F.L Corporate, que fica na Avenida Brigadeiro Faria Lima, porque foliões que participavam no Bloco do Dennis DJ, no Carnaval de 2019, entraram no prédio sem permissão.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu um pedido do condomínio, que alegou que centenas de pessoas entraram sem permissão no local e “destruíram quase por completo toda a área do jardim” e acessórios como luminárias.

O Bloco do Dennis DJ desfilou no dia 24 de fevereiro de 2019 e lotou a Faria Lima – segundo a gestão municipal, cerca de 800 000 pessoas estavam no local. De acordo com informações do processo, eram esperadas cerca de 200 000 pessoas, um número muito inferior.

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O condomínio então entrou com uma ação judicial pedindo indenização por danos materiais, para ser reembolsado dos valores que teve de gastar para arrumar o jardim destruído pelos foliões. A ação foi direcionada não somente à Prefeitura, mas também à Ambev (que patrocinou o Carnaval de Rua de 2019) e a AH Eventos e Produções Ltda (responsável pela produção do evento), e de acordo com a decisão, os três terão de pagar o valor solidariamente – poderão dividir o valor ou se um não pagar, o outro deverá arcar com o valor.

Para a Justiça, o município “não tomou as providências que lhe competia no sentido de organizar, fiscalizar e empreender as medidas de segurança adequada”.  O desembargador Eduardo Gouvêa, relator do caso no TJSP, afirmou que o fato de se tratar de evento aberto “não exime a Administração Pública do dever de promover todas as medidas necessárias, a fim de prevenir quaisquer ocorrências que transgridam a ordem urbana e ambiental, tais como a segurança dos foliões e das demais pessoas presentes, além de zelar não só pelo patrimônio público como também do particular na área onde a festa seria realizada”.

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