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PL que isenta IPTU de imóveis no Centro chega à Câmara Municipal

Prefeitura contemplou perímetros da Rua Guaianazes à Rua Vitória, mas deixou de fora Santa Efigênia e Avenida Rio Branco

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 11 ago 2023, 17h20 - Publicado em 11 ago 2023, 17h20

A Prefeitura de São Paulo enviou nesta sexta-feira (11) para a Câmara Municipal o projeto de lei (PL) que isenta 100% do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) para perímetros do Centro, onde há fluxo de dependentes químicos da cracolândia

Serão contemplados 947 imóveis residenciais e comerciais (veja as ruas e numerações ao final do texto).

As áreas foram definidas, de acordo com a prefeitura, a partir de um mapeamento do fluxo de dependentes químicos. O PL deve causar um impacto em mais de 9 milhões de reais na arrecadação dos próximos dois anos, já deve vigorar entre 2024 e 2025, afetando também o orçamento do próximo governo.

A medida foi anunciada na última sexta-feira (4) pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e integra uma série de ações para revitalizar a região central. De acordo com Nunes, a intenção é sinalizar que a prefeitura busca soluções para o problema da cracolândia.

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Nesta quarta-feira (10), comerciantes da Santa Efigênia fecharam as portas das lojas e caminharam até a Câmara Municipal em protesto pela redução das vendas por conta do fluxo de dependentes químicos na área. De acordo com a Associação União Santa Efigênia, que reúne trabalhadores e donos de imóveis, houve diminuição de 50% da atividade comercial.

O fluxo da cracolândia, que inicialmente ocupava o entorno da rua Helvétia e da Avenida São João, mudou neste ano com o deslocamento para outros perímetros como a Santa Efigênia e a Avenida Rio Branco, ambos não contemplados pelo projeto de isenção de IPTU.

Os imóveis contemplados estão localizados nas ruas Guaianazes, do nº 111 ao nº 231; dos Gusmões, do nº 394 ao n º 492; dos Protestantes, do nº 85 ao nº 09; Conselheiro Nébias, do nº 378 ao nº 290; Gal. Couto de Magalhães, do nº 306 ao nº 203 e Vitória, do nº 554 ao nº 644.

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