Pilotos da Voepass falaram em problema em sistema antigelo, diz Cenipa
Copiloto afirmou haver "bastante gelo" em asa de aeronave, conforme gravação na cabine
Um relatório preliminar do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), da Força Aérea Brasileira (FAB), aponta que os tripulantes da aeronave de modelo ATR 72, que caiu em Vinhedo no mês passado, conversaram, a partir da análise do áudio do gravador de voz da cabine, sobre uma falha no “de-icing” – sistema que protege a aeronave contra formação e acúmulo de gelo nas asas.
Com as informações obtidas pelo gravador de dados do avião, foi verificado ainda que o sistema “airframe de-icing” – responsável por evitar que ocorresse acúmulo de gelo nas asas – foi ligado e desligado diversas vezes.
Ainda não é possível saber se o sistema foi desligado pela tripulação ou se houve uma falha.
“Existiram duas vezes nos gravadores de voz. Na primeira delas, o piloto comenta que houve uma falha no sistema de airframe. Em um segundo momento, o co-piloto comenta exatamente esta frase: ‘Bastante gelo'”, disse o investigador-encarregado da Comissão de Investigação, tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.
Segundo o Cenipa, no período em que ocorreu o voo, havia muita umidade combinada com temperatura do ar abaixo de 0°C, o que favoreceu a ocorrência de formação de gelo em aeronave severa, desde o centro-norte do Paraná até São Paulo.
A queda do avião ocorreu em 9 de agosto, no município de Vinhedo (SP), e causou a morte das 62 pessoas que estavam a bordo, sendo quatro tripulantes e 58 passageiros.
Os investigadores informaram que a aeronave estava em condições de voar em situação de gelo, com as manutenções em dia, e que o piloto, co-piloto e demais tripulantes tinham qualificação e experiência neste tipo de voo.
Em nenhum momento, a tripulação declarou emergência aos órgãos de controle do espaço aéreo ou para aeronaves que estivessem próximas.
Além disso, as informações meteorológicas estavam disponíveis antes da decolagem e indicavam formação de gelo severo na rota.
“É importante destacar que não existe um fator único para um acidente, mas diversos fatores contribuintes. No caso do PS VPB [a aeronave da Voepass], a perda de controle da aeronave ocorreu durante o voo sob condições favoráveis à formação de gelo, mas não houve declaração de emergência ou reporte de condições meteorológicas adversas”, explicou o tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.
O Cenipa ainda afirmou que o avião que sofreu o acidente estava inscrito na Categoria de Registro de Transporte Aéreo Público Regular (TPR), e era certificado e equipado com sistemas que permitiam a operação em condições ambientais adversas, incluindo condições atmosféricas de formação de gelo.
De acordo com o Cenipa, a investigação deverá seguir três principais linhas de ação a partir de agora: fator humano – que irá apurar o desempenho da tripulação técnica ante a situação; fator material – que investigará a condição de aeronavegabilidade, com especial atenção aos sistemas anti-icing, de-icing e de proteção contra a perda de sustentação da aeronave; e o fator operacional – que analisará os elementos relacionados ao ambiente operacional que podem ter levado ao acidente.
“As informações disponíveis no Reporte Preliminar podem sofrer atualizações à medida que novos dados factuais forem obtidos. O nosso objetivo é entregar o relatório final no menor prazo possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda, da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes”, disse o chefe do Cenipa, o brigadeiro do ar, Marcelo Moreno.
A aeronave de modelo ATR 72, do voo 2283, decolou de Cascavel (PR) às 11h58 com destino ao Aeroporto de Guarulhos. O voo ocorreu dentro da normalidade até as 13h20. No entanto, a partir das 13h21, a aeronave deixou de responder às chamadas do Controle de Aproximação de São Paulo (APP-SP). A perda do contato com o radar ocorreu às 13h21, e o momento da colisão contra o solo ocorreu às 13h22.
O Cenipa informa que as investigações “não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no § 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica”.
Com Agência Brasil.