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Parecer da PGE-SP autoriza salário de até R$ 39 300 a procurador do estado

Procuradora-geral aprovou documento para que ela e colegas tenham mesmo teto salarial dos ministros do STF

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
27 jun 2022, 15h01
Procuradoria geral do estado
Procuradoria geral do estado (Reprodução/Street View/Veja SP)
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A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) aprovou um parecer para que os procuradores estaduais – que defendem o estado em processos na Justiça – possam receber até R$ 39.300, o mesmo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, o teto da categoria é de R$ 35.400.

O parecer foi assinado no dia 23 de junho pela procuradora-geral, Inês dos Santos Coimbra. O estado tem 800 procuradores, mas só seriam afetados aqueles que já recebem próximo ao teto atual. Não se sabe se o aumento será efetivado pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB). O caso foi revelado pelo g1 e confirmado por VEJA São Paulo.

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No documento, a chefe da PGE afirma: “Consigno que a aprovação, por esta Procuradora Geral do Estado, do Parecer PA nº 33/2022 é ato que constitui, a partir de sua edição, o entendimento de que os Procuradores do Estado passam a estar submetidos ao limite remuneratório correspondente ao subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

Em nota, a PGE afirmou que o parecer não se trata de aumento de remuneração de procuradores, “mas de teto remuneratório equivalente aos subsídios dos ministros do STF” e citou uma decisão do tribunal de 2020 que definiu que o teto de desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais é o mesmo dos ministros do Supremo.

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Antes disso, o teto dos desembargadores dos tribunais de Justiça era de 90,25% do vencimento de um ministro do STF. Mas, a partir dessa decisão, ficou liberado o aumento para o mesmo patamar.

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Ocorre que o teto salarial dos procuradores de estado em São Paulo está vinculado ao teto dos desembargadores do TJSP. Pelo entendimento da PGE, se esse subteto foi derrubado, também não pode haver mais a limitação para os procuradores do estado.

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De acordo com a PGE, esse aumento no teto “já acontece com procuradores da maioria dos estados como Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal e Ceará, mas não afetará todos os procuradores paulistas, somente aqueles que estão no topo de carreira e que já ganham próximo ao teto.

“Não são todos os procuradores atingidos pela medida, uma vez que não se trata de aumento remuneratório e sim sobre novo entendimento sobre o teto remuneratório. Apenas aqueles que estão há mais tempo na carreira ou que têm algum adicional em razão de posições de maior responsabilidade como chefias, por exemplo. Boa parte da remuneração dos procuradores vem da verba honorária paga pela outra parte em razão de causas ganhas pelos procuradores. E todas as verbas de caráter remuneratório (vencimentos, Verba Honorária, Gratificações de Chefia, Quinquênios, por exemplo), somadas, se submetem ao aludido teto”, acrescentou o órgão.

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