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Conheça as infrações que vão deixar de adicionar pontos na CNH

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro foram sancionadas pelo presidente no mês passado

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 18 nov 2020, 20h55 - Publicado em 18 nov 2020, 20h53
Imagem mostra Marginal Pinheiros parada, cheia de veículos
Trânsito na Marginal Pinheiros (Marivaldo Oliveira/Estadão Conteúdo/Veja SP)
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O projeto de lei de autoria do Executivo, que altera uma série de pontos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi aprovado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro deste ano. Além das mudanças em itens como a validade da CNH, uso de farol baixo e a cadeirinha para crianças, a nova lei prevê também alterações em infrações que antes levavam pontos ao condutor.

Não quer dizer que caso o motorista cometa uma das infrações, não vai pagar multas e ser alvo de medidas administrativas, apenas vai deixar de receber os pontos na carteira. Importante ressaltar que as medidas só são válidas a partir de abril de 2021. Confira quais são:

-Todas as infrações que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário;

– Infrações autossuspensivas ( que preveem a suspensão da CNH como penalidade);

– Quando as placas do veículo estiverem em desacordo com o CONTRAN (art. 221, do CTB);

– Conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230, VII, do CTB);

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– Conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230, XXI, do CTB);

-Dirigir sem os documentos de porte obrigatório: a CNH e o CRLV (art. 232, do CTB);

– Deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233, do CTB);

– Deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240, do CTB)

– Infração por deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241, do CTB).

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