Mulher que sofreu aborto após tentar suicídio é denunciada pelo MP
Promotor pede que ela seja julgada pelo tribunal do júri; caso ocorreu na capital paulista
Em 2017, uma mulher moradora de São Paulo tentou se suicidar ingerindo veneno conhecido popularmente como chumbinho. Ela desmaiou, foi levada a um hospital, onde foi socorrida e sobreviveu. Porém, ela estava grávida de sete meses – e o feto não resistiu. Três anos depois, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) a denunciou pelo crime de aborto e pede que ela seja julgada pelo Tribunal do Júri.
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A denúncia foi recebida pela Justiça e, agora, a mulher responde a uma ação penal. Nesta semana, houve a primeira audiência do processo, na qual o seu marido foi ouvido. A defesa tenta localizar a médica que fez o aborto para que ela também possa ser ouvida.
O hospital informou a polícia sobre o aborto que havia ocorrido e assim o caso chegou ao MP. Na denúncia, oferecida em 2020, o promotor Rogério Leão Zagallo afirma que a conduta praticada pela mulher “provocou a morte” e que foi “manifestamente demonstrado que ela assumiu o risco de causa a morte de seu feto, uma vez que sabia que estava grávida e, mesmo assim, ingeriu o aludido veneno, sendo ele a causa efetiva do abortamento”.
O Código Penal fixa que a pena para quem provoca aborto em si mesma é de um a três anos de prisão.
O advogado Renan Bohus, que defende a ré, conta que sua cliente estava em um estado mental crítico e tinha depressão, que culminou na tentativa de suicídio. Em sua visão a denúncia é preocupante porque atinge uma mulher que “em decorrência de grave crise de depressão, em razão de rejeição familiar (por ter engravidado) e situação financeira precária, atentou contra a própria vida”.
“A vítima tinha a finalidade de por fim a um sofrimento incessante. Ao ingerir a substância venenosa, a denunciada visou encerrar a própria vida. Não havia qualquer intenção de abortar. Portanto, não há que se falar em dolo em abortar. Cabe ressaltar também que a denunciada estava em estado mental crítico, atordoada”, acrescenta. “O Estado, ao invés de processar criminalmente, deveria dar suporte psicológico e não corroborar e prolongar o sofrimento da pessoa”.
O caso tramita em segredo de Justiça. Após as oitivas de testemunhas, caberá ao juiz decidir se a mulher será levada a júri popular.