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MPF impugna candidatura de Geninho Zuliani, vice na chapa de Rodrigo Garcia

Procurador afirma que ele está inelegível por irregularidades na prestação de contas de seu mandato como prefeito de Olímpia, interior do estado

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 16 ago 2022, 18h50 - Publicado em 16 ago 2022, 16h22
Deputado federal Geninho Zuliani (União-SP)
Deputado federal Geninho Zuliani (União-SP) (Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados/Divulgação)
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A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF) impugnou a candidatura de Geninho Zuliani (União), candidato a vice na chapa de Rodrigo Garcia (PSDB) ao governo de São Paulo, alegando que ele está inelegível porque teve suas prestação de contas julgadas irregularidades quando era prefeito de Olímpia, interior do estado.

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No documento, o procurador Luiz Carlos dos Santos Gonçalves narra que, em 2011, Geninho celebrou um termo de parceria entre a Prefeitura de Olímpia e o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista (GEPRON), que envolvia repasses de 446 mil reais para executar um projeto de assistência à saúde. Entretanto, o Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a prestação de contas dessa parceria, em ação concluída em 2017. Além disso, o candidato a vice foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2019.

Por isso, argumenta o procurador, Geninho encontra-se inelegível, conforme previsão da Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). A legislação fixa que as pessoas que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade ficam proibidos de se elegerem para cargos públicos por oito anos, a partir da data de decisão. Como a ação no Tribunal de Contas só foi concluída em 2017, o político do União Brasil só poderia disputar eleições em 2025.

“Portanto, ausente condição de elegibilidade do impugnado, o indeferimento do seu registro de candidatura é medida necessária.  O impugnado não obteve decisão suspensiva da inelegibilidade. Não pode, portanto, obter registro para se candidatar”, afirma o procurador.

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Agora, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) pedir a manifestação do candidato e, posteriormente, decidir se ele pode ou não concorrer.

*Em nota, o político afirmou que suas contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas e que a decisão sobre a irregularidade foi apenas sobre o convênio firmado por sua gestão – o que lhe rendeu uma multa e não gera inelegibilidade. “Reafirmo a minha total elegibilidade para o cargo. Apresentaremos contestação à impugnação, conforme prevê a legislação vigente”, afirmou. Leia a nota na íntegra:

“Esclareço que todas as prestações de contas durante minha gestão como prefeito de Olímpia foram aprovadas e julgadas regulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A aplicação de multa pelo julgamento irregular de uma contratação e/ou convênio firmado durante a gestão como prefeito não gera inelegibilidade, portanto, vamos seguir com tranquilidade nossa campanha.

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Em nenhum processo houve condenação por prática de ato de improbidade administrativa que tenha gerado dano ao erário ou enriquecimento ilícito, sem ferir, portanto, o que rege a Lei da Ficha Limpa. Reafirmo a minha total elegibilidade para o cargo. Apresentaremos contestação à impugnação, conforme prevê a legislação vigente.”

*Atualizada às 18h25 para inclusão da manifestação de Geninho

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