Ministro do STF mantém condenação de policiais por massacre do Carandiru
Luís Roberto Barroso negou recurso da defesa dos agentes, que foram condenados pelo júri entre 2013 e 2014; massacre ocorreu em 1992
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação dos 74 policias militares pela morte de 111 presos na Casa de Detenção do Carandiru em outubro de 1992, episódio conhecido como massacre do Carandiru. O ministro rejeitou um recurso da defesa dos agentes.
Na última terça-feira (2), a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que anistia os policiais envolvidos no massacre. Com isso, a proposta fica mais próxima de ser votada em plenário. Caso seja aprovada, os policiais ficarão livres de responder a crimes crime previstos no Código Penal, no Código Penal Militar e nas leis penais especiais.
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O Ministério Público recorreu ao STJ, que mandou o tribunal paulista julgar o caso novamente. Em 2018, o TJ de São Paulo determinou que os policiais deveriam ser submetidos a novo júri popular. O MP novamente acionou o STJ e, em junho de 2021, o ministro Joel Ilan Paciornik restabeleceu as condenações determinadas pelo Júri. Em agosto, a 5ª Turma do STJ confirmou essa decisão.
A defesa dos policiais então recorreu ao STF, alegando que não foi respeitada a ampla defesa e o devido processo legal. Para Barroso, porém, o Supremo não poderia reverter a decisão porque, para isso, seria necessário analisar detalhadamente os fatos e provas do caso – algo vedado pela legislação nesse tipo de recurso.