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Médica é condenada por morte de bebê em 2018 em hospital de SP

Alessandra Araújo Gomes recebeu pena de um ano e nove meses por homicídio culposo

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
21 Maio 2025, 19h13
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 (Divulgação/Divulgação)
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O juiz Eduardo Pereira Santos Junior, da 5ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, condenou a médica Alessandra Araújo Gomes pelo homicídio culposo – quando não há intenção de matar – da criança Pedro de Assis Cândido, de um ano de idade. O caso ocorreu em 2018, quando a réu atuava no Hospital Sírio-Libanês e foi designada para acompanhar o bebê durante o tratamento para um transplante de medula óssea. A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público de São Paulo.

A criança, que possuía diagnóstico de doença granulomatosa congênita, que interfere na capacidade do organismo de se proteger contra infecções de bactérias e fungos, foi internada no dia 7 de abril de 2018 para realizar uma dose de quimioterapia, com o objetivo de anular o sistema imunológico do paciente em preparação para a cirurgia.

Durante a sessão, o bebê começou a apresentar desconforto intenso por volta das 20h45 e o pai, Thiago Antônio Cândido, avisou a enfermagem. A médica, que estava fora do hospital, receitou via telefone analgésicos para amenizar as dores. Sem melhora, Alessandra pediu para ministrarem doses de morfina no paciente, também à distância.

Com a piora do quadro clínico, a médica se deslocou para o hospital, após ser informada da parada cardiorrespiratóriao de Pedro, às 3h30. ÀS 7h, foi determinado a morte em decorrência de perfuração intestinal.

De acordo com o julgamento, Alessandra Araújo teve conduta negligente por não solicitar exame clínico presencial, exame de imagem ou acionar outro médico da equipe. Na ação, o juiz informou o entendimento da perícia de que, “caso tivesse sido examinado por médico, a avaliação de abdome agudo poderia ter sido feita precocemente e o paciente teria uma chance”.

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Na defesa, a médica afirmou que durante a infusão do imunossupressor Tiroglobulina não é necessário médico exclusivo para o paciente e que não designou outro médico por confiar na equipe de enfermagem.

Agora, Alessandra, que teve pena inicial de 1 ano e 9 meses em regime aberto, por ser réu primária e se tratar de crime culposo, cumprirá serviços comunitários e pagamento de 100 salários mínimos aos pais da vítima.

A defesa da profissional afirmou que a decisão é contrária às provas apresentadas no processo e que o caso remete a uma fatalidade natural decorrente da gravidade da doença da criança. A reportagem tentou contato com o Hospital Sírio-Libanês, que ainda não se pronunciou.

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Confira a nota da defesa na íntegra:

Recebemos a decisão com serenidade, pois confiamos plenamente na justiça e na prova do processo, a ser reanalisada por meio dos recursos competentes. A defesa esclarece que se sensibiliza com o evento, mas entende que a decisão é absolutamente contrária às provas apresentadas no processo, inclusive em relação à prova indicada pela acusação. O caso remete a uma fatalidade, infelizmente natural diante da gravidade da doença e dos riscos associados ao tratamento. É importante deixar claro que os pais foram previamente informados tanto sobre a gravidade do caso como sobre a possibilidade de óbito, o que foi comprovado por meio da apresentação do prontuário médico. Sobre a natureza da decisão como contrária à prova dos autos, esclarecemos que a perita judicial foi expressa ao dizer que não é possível estabelecer responsabilidade individual sobre o óbito e tampouco determinar uma causa para o evento. Na sentença, o juiz foi além do que a perita atestou em depoimento, o que é grave por se tratar de perita médica, com ampla capacitação, sendo a perita inclusive indicada pela própria acusação. Reafirmamos nossa confiança plena na reforma da sentença e subsequente absolvição, por se tratar do caminho natural diante da prova colhida.

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