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Mairiporã veta vacina a moradores de outras cidades

Secretaria de Saúde do município contabiliza treze casos da doença na cidade, seis deles fatais. Mais uma morte foi confirmada nesta quarta (17)

Por Thaís Oliveira Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 17 jan 2018, 19h22 - Publicado em 17 jan 2018, 19h09
Anderson Lopes de Oliveira, morto pela febre amarela: erro em diagnósticos antes da confirmação (Reprodução/Facebook/AE/Veja SP)
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A prefeitura de Mairiporã, na região metropolitana, confirmou nesta quarta (17) que o técnico de refrigeração Anderson Lopes de Oliveira morreu por febre amarela. Ele faleceu no último dia 9, após quatro dias internado em um hospital estadual da região. Ao procurar ajuda médica quando surgiram os sintomas iniciais, no dia 1º, o homem recebeu diagnósticos como sinusite, gases e infecção urinária.

A Secretaria de Saúde do município contabiliza treze casos da doença na cidade, seis deles fatais. Outros 57 são considerados suspeitos.

A vacinação também será restrita somente aos moradores da cidade. A partir da quinta-feira (18), o usuário terá que apresentar comprovante de residência para receber a dose. Devido à alta procura pela vacina na capital, muitos cidadãos de São Paulo e Guarulhos foram ao município vizinho na esperança de encontrar filas menores.

A prefeitura estima que 95% da população tenha sido imunizada. Cerca de 97 000 pessoas foram vacinadas no município desde agosto do ano passado, 2 000 mais que o número de habitantes de Mairiporã. Entretanto, não é possível saber se todos os vacinados são mesmo moradores.

A prefeitura de Mairiporã decretou estado de emergência e calamidade por conta do surto. Assinado no dia 2 de janeiro e publicado no sábado (13), um decreto autoriza o uso de verbas para as horas extras dos servidores públicos envolvidos na prevenção e no combate aos mosquitos causadores da doença. Também ficam liberadas as contratações prioritárias de servidores para trabalhos da Secretaria de Saúde.

Agente públicos foram ainda liberados a entrar sem autorização prévia em imóveis particulares onde haja suspeita proliferação. A medida é válida por 180 dias.

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