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Lula consegue saída temporária da prisão para velório do neto de 7 anos

O Governo do Paraná informou que o ex-presidente irá para ao velório do neto em avião oficial

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 1 mar 2019, 18h02 - Publicado em 1 mar 2019, 18h02

A juíza Carolina Llebos, da 12.ª Vara Federal, autorizou nesta sexta-feira, 1º, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva compareça ao velório do neto. Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, filho de Sandro Luis Lula da Silva, um dos três filhos do ex-presidente com a ex-primeira-dama Marisa Letícia, morreu nesta sexta-feira, 1, vítima de meningite meningocócica. Após o pedido da defesa, o processo em que corre a Execução Penal de Lula entrou em sigilo.

A força-tarefa se manifestou de forma favorável à ida do ex-presidente ao velório. Logo após a morte do neto, o ex-presidente solicitou autorização à juíza Carolina Llebos, da 12ª Vara Federal (execução penal), de Curitiba, para ir ao velório, que deverá ocorrer neste sábado, 2, em Santo André. A magistrada pediu, então, manifestação da Operação Lava Jato.

O Governo do Paraná informou que o ex-presidente irá para ao velório do neto em avião oficial. O governador Ratinho Jr (PSD) destacou, em nota, que atendeu a um pedido da Polícia Federal.

“O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seguirá para São Paulo em avião do Governo do Paraná. A aeronave foi liberada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, atendendo pedido da superintendência da Polícia Federal no Paraná”, informou o Governo.

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“O apoio para o deslocamento permitirá que o ex-presidente participe do velório do neto Arthur Araújo Lula da Silva, que morreu nesta sexta-feira em Santo André, vítima de meningite.”

Lula foi informado da morte do neto por Sandro Luis, que teve autorização da Polícia Federal para conversar por telefone com o pai. Arthur deverá ser sepultado no sábado, 2.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril do ano passado na Polícia Federal, em Curitiba, pela Operação Lava Jato. O petista foi condenado no caso triplex por corrupção e lavagem de dinheiro a uma pena de 12 anos e um mês de reclusão.

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“O artigo 120, inciso I, da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) expressamente assegura o direito do cidadão em situação de encarceramento sair temporariamente do estabelecimento em que se encontra na hipótese de falecimento de descendente”, afirmou a defesa do ex-presidente no pedido à juíza Carolina Lebbos, de execução penal.

No pedido, os defensores afirmaram que poderão acordar com a Polícia Federal ou com quem a juíza venha a determinar ‘providências específicas que eventualmente sejam necessárias para assegurar sua presença no velório e funeral de seu neto’.

“Compromete-se, desde logo, por exemplo, a não divulgar qualquer informação relativa ao trajeto que será realizado”, anotou a defesa.

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Após o pedido da defesa, o processo em que corre a Execução Penal de Lula entrou em sigilo nível 4.

Entenda os níveis do sigilo:

Art. 20 Os processos do e-Proc terão os seguintes níveis de sigilo, que poderão ser atribuídos pelo juízo processante ao processo, documento ou evento:

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a) Nível 0 (zero): Autos Públicos – visualização por todos os usuários internos, partes do processo e por terceiros, sendo que estes devem estar munidos da chave do processo.

b) Nível 1 (um): Segredo de Justiça – visualização somente pelos usuários internos e partes do processo.

c) Nível 2 (dois): Sigilo – visualização somente pelos usuários internos e órgãos públicos.

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d) Nível 3 (três): Sigilo – visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo.

e) Nível 4 (quatro): Sigilo – visualização somente pelos usuários com perfil de Magistrado, Diretor de Secretaria e Oficial de Gabinete.

f) Nível 5 (cinco): Restrito ao Juiz – visualização somente pelo Magistrado ou a quem ele atribuir.

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