Justiça diz que Unimed nacional deverá assumir clientes da Paulistana
Decisão atende pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Na última quinta (17), a Justiça determinou que a Central Nacional da Unimed deverá garantir os atendimento dos 740 000 clientes da Unimed Paulistana. A liminar, concedida pela juíza Maria Rita Rebello Dias, da 18ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, atende ao pedido Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que ingressou com uma ação civil pública no dia 10 de setembro. Cabe recurso da decisão.
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já havia determinado no início do mês que os beneficiários do convênio fossem transferidos para outros planos de saúde devido a problemas financeiros, assistenciais e administrativos da operadora. A ANS recomenda que os beneficiários da Unimed Paulistana liguem para o Disque ANS (0800 701 9656), pela Central de Atendimento no portal da agência.
A partir da publicação da liminar, na terça-feira (22), a Unimed Paulistana terá até 24 horas para redirecionar pedidos de atendimento a hospitais da rede própria ou a qualquer outro das 323 cooperativas de saúde da Central Nacional. Em caso de atraso, poderá ser aplicada multa de 10 000 reais. Em nota, a Unimed nacional disse que ainda não foi notificada da decisão.
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A decisão ainda prevê que a empresa garanta a prestação de serviços médico, laboratoriais e hospitalares, incluindo cobertura obstétrica e odontológica previstas em contrato, especialmente em situações de urgência.