Justiça suspende obrigação de quarentena a viajantes em SP

Medida vale para passageiros que chegam ao Brasil pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos

Por Agência Brasl
Atualizado em 22 Maio 2024, 18h06 - Publicado em 26 ago 2021, 20h26
Aeroporto de Guarulhos: vazio com o surto do Covid-19
 (Carol Coelho/Getty Images/Veja SP)
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O desembargador Antônio Cedenho suspendeu a obrigação de quarentena para passageiros que chegam ao Brasil pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, o maior do país.

A exigência havia sido determinada pelo juiz Alexey Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, a pedido do Ministério Público Federal. Pela decisão, qualquer pessoa que tivesse passado por Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia 14 dias antes de chegar ao Brasil deveria fazer a quarentena.

Com esse requisito, essas pessoas tinham de permanecer na cidade do aeroporto ou nos arredores para cumprir o período de quarentena. No processo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) contestou a obrigação definida pelo juiz federal, apontando problemas.

“A medida imposta pela liminar é completamente ineficaz, ainda que implementada pela Anvisa, se não vier acompanhada de um conjunto de outras medidas que possam garantir o cumprimento da quarentena de forma digna no local do desembarque e de outras medidas de restrição de locomoção pelos demais modais”, argumentou a Agência.

O desembargador acolheu os questionamentos da agência. “A decisão acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do SARS-CoV-2 nos aeroportos”, ponderou em sua decisão.

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Com a anulação da decisão, ficam valendo as regras da Portaria 655, de 23 de junho de 2021. A norma estabelece como obrigação para a entrada de estrangeiros no país por avião a apresentação de teste de laboratório (RT-PCR) negativo até 72 horas antes do embarque.

Segundo o Art. 7º § 5º da portaria, os passageiros provenientes de Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia ou que tenham passado por esses países nos últimos 14 dias ficam impedidos temporariamente de embarcar para o Brasil.

Essa proibição não é válida para alguns tipos de viajantes desses países, como brasileiros natos ou naturalizados, imigrantes com residência em caráter definitivo, profissionais estrangeiros a serviço de organismo internacional ou creditado junto ao governo federal e estrangeiros em algumas situações.

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Neste caso, a pessoa vinda que desembarcar no Brasil tem que fazer uma quarentena de 14 dias, mas sem necessidade de ser na cidade do aeroporto ou nos arredores dela.

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