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Justiça manda retirar do ar trecho de propaganda de Tarcísio na TV

Juíza afirmou que uso de recursos de animação digital no vídeo foi irregular pois é vedado pela lei eleitoral; cabe recurso

Por Hyndara Freitas
Atualizado em 1 set 2022, 14h01 - Publicado em 1 set 2022, 11h05
Tarcísio de Freitas, candidato ao governo de São Paulo.
Tarcísio de Freitas, candidato ao governo de São Paulo. (Vinícius Rosa/Divulgação)
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A juíza Maria Claudia Bedotti, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou que deve deixar de ser exibida na televisão o trecho de uma propaganda de Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato ao governo paulista, por ter usado uma animação feita com recursos de computação gráfica.

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A juíza atendeu a um pedido da Coligação São Paulo Pra Frente, que apoia o atual governador e candidato Rodrigo Garcia (PSDB), composta pelo PSDB, Cidadania, Avante, MDB, Patriota, União, Podemos, PP e Solidariedade. Abaixo, uma imagem do trecho questionado:

Trecho de propaganda de Tarcísio que foi ao ar em 26 de agosto, que continha uma animação, foi questionado no TRE-SP pela coligação que apoia Rodrigo Garcia.
Trecho de propaganda de Tarcísio que foi ao ar em 26 de agosto, que continha uma animação, foi questionado no TRE-SP pela coligação que apoia Rodrigo Garcia. (Propaganda Eleitoral Gratuita/Reprodução)

Segundo a representação, uma propaganda que foi ao ar no dia 26 de agosto,  às 13h15, tem uma animação de 19 segundos. A coligação alega que o uso desse tipo de recurso gráfico faz a propaganda eleitoral se “confundir com anúncios publicitários comerciais, obscurecendo o propósito maior da propaganda eleitoral gratuita”.

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A juíza concordou com os argumentos e determinou a remoção imediata do trecho. Ela afirmou que a lei eleitoral proíbe o uso de recursos de tecnologia, arte ou estética para “evitar que sejam esses o foco da propaganda eleitoral, desvirtuando seu objetivo maior que é apresentar o candidato, seus projetos e propostas ao eleitor, para além de resguardar a igualdade de oportunidades no pleito eleitoral”.

“Presente, pois, a plausibilidade do direito alegado no que toca à existência de propaganda eleitoral em desconformidade com a legislação eleitoral”, destacou. A juíza ainda determinou que todas as emissoras de televisão sejam informadas da decisão. Cabe recurso da decisão. A campanha de Tarcísio afirmou que “ainda aguarda a decisão da juíza”.

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