Justiça libera instalação de câmeras de reconhecimento facial no Metrô
Medida cria um verdadeiro “Big Brother” em todo o sistema e é uma das apostas para melhorar a segurança no sistema
A Justiça permitiu que o Metrô dê prosseguimento à instalação de um amplo sistema de reconhecimento facial para melhorar a segurança nas estações. Iniciado em junho de 2021, ele prevê que sejam instalados até 5 000 dispositivos em todas as estações das linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata. Com isso, será possível identificar os quatro milhões de usuários diários do Metrô.
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O edital é de 2019. À época, segundo publicação do Diário Oficial do Estado, o vencedor foi o consórcio Engie Ineo Johnson, que ofereceu a proposta de R$ 58,6 milhões.
A medida havia sido barrada após questionamento de diversas entidades, incluindo as defensorias públicas do Estado e da União, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Intervozes-Coletivo Brasil de Comunicação Social e Artigo 19 Brasil. Entre as justificativas, as entidades disseram que a medida fere a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), além de violar o Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras garantias fundamentais.
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Em decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a juíza Cynthia Thome, determinou que o Metrô parasse o processo de captação de imagens. Os autores da ação ainda pediam que, em eventual descumprimento da medida, fosse estabelecia a indenização de 42,8 milhões de reais. O Metrô chegou a recorrer, sem sucesso.
Em um novo recurso, desta vez analisado pela 5ª Câmara do Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o desembargador Fermino Magnani Filho, escreveu ser compreensiva “a preocupação das entidades”, entretanto, ele diz considerar “prematuro neste momento o temor das agravadas de tratamento inseguro, arbitrário e/ou discriminatório dos dados biométricos dos usuários do Metrô”. “Trata-se de sistema ainda em fase de instalação, dependente duma série de outras etapas para que seja efetivamente implantado, sempre assegurados aos eventuais prejudicados o contraditório e ampla defesa”, diz.
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Magnani Filho afirmou que há risco de lesão aos cofres públicos se o contrato fosse suspenso. O voto do relator foi seguido por outros dois desembargadores, e obteve uma manifestação contrária. Caber recurso da decisão.