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Justiça libera instalação de câmeras de reconhecimento facial no Metrô

Medida cria um verdadeiro “Big Brother” em todo o sistema e é uma das apostas para melhorar a segurança no sistema

Por Clayton Freitas
13 out 2022, 19h52
Estação Sumaré da linha verde do metrô de São Paulo.
Estação Sumaré da linha verde do metrô de São Paulo. (Rovena Rosa/Agência Brasil/Reprodução)
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A Justiça permitiu que o Metrô dê prosseguimento à instalação de um amplo sistema de reconhecimento facial para melhorar a segurança nas estações. Iniciado em junho de 2021, ele prevê que sejam instalados até 5 000 dispositivos em todas as estações das linhas 1-Azul, 2-Verde, 3-Vermelha e 15-Prata.  Com isso, será possível identificar os quatro milhões de usuários diários do Metrô.

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O edital é de 2019. À época, segundo publicação do Diário Oficial do Estado, o vencedor foi o consórcio Engie Ineo Johnson, que ofereceu a proposta de R$ 58,6 milhões.

A medida havia sido barrada após questionamento de diversas entidades, incluindo as defensorias públicas do Estado e da União, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Intervozes-Coletivo Brasil de Comunicação Social e Artigo 19 Brasil. Entre as justificativas, as entidades disseram que a medida fere a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), além de violar o Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras garantias fundamentais.

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Em decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a juíza Cynthia Thome, determinou que o Metrô parasse o processo de captação de imagens. Os autores da ação ainda pediam que, em eventual descumprimento da medida, fosse estabelecia a indenização de 42,8 milhões de reais. O Metrô chegou a recorrer, sem sucesso.

Em um novo recurso, desta vez analisado pela 5ª Câmara do Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o desembargador Fermino Magnani Filho, escreveu ser compreensiva “a preocupação das entidades”, entretanto, ele diz considerar “prematuro neste momento o temor das agravadas de tratamento inseguro, arbitrário e/ou discriminatório dos dados biométricos dos usuários do Metrô”. “Trata-se de sistema ainda em fase de instalação, dependente duma série de outras etapas para que seja efetivamente implantado, sempre assegurados aos eventuais prejudicados o contraditório e ampla defesa”, diz.

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Magnani Filho afirmou que há risco de lesão aos cofres públicos se o contrato fosse suspenso. O voto do relator foi seguido por outros dois desembargadores, e obteve uma manifestação contrária. Caber recurso da decisão.

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