Continua após publicidade

Justiça libera aumento de 26% no salário dos vereadores

Além do reajuste, parlamentares têm direito à diferença mensal de 3.959,92 reais mensais retroativos desde o início do ano

Por Estadão Conteúdo
23 nov 2017, 21h06

O Tribunal de Justiça de São Paulo cassou uma liminar concedida há dez meses a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e liberou o reajuste de 26,3% nos salários dos vereadores da capital. Com a decisão, publicada nesta quinta-feira (23), o subsídio mensal dos 55 parlamentares da cidade subirá de 15.031,76 reais para 18.991,68 reais.

Além do reajuste, os vereadores têm direito à diferença mensal de 3.959,92 reais mensais retroativamente desde o início deste ano. O valor líquido já foi pago em uma única parcela de cerca de 28 000 na semana passada. O aumento foi aprovado por 30 votos a favor em dezembro de 2016 e valeria para a legislatura de 2017 a 2020, com correção anual pela inflação. A lei proíbe que os vereadores aumentem os próprios salários na mesma legislatura. 

Em nota, a Mesa Diretora da Câmara Municipal informou que “sempre cumpre decisões da Justiça”. Segundo o Legislativo paulistano, o reajuste só é feito a cada quatro anos por determinação legal e a correção de 26,3% ficou abaixo da inflação acumulada entre 2013 e 2016, de quase 29%. O presidente da Casa, Milton Leite (DEM), havia renunciado ao aumento salarial no início do ano.

A liminar que barrava o reajuste foi obtida em janeiro deste ano pela a seção São Paulo da OAB, a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). À época, o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse que recorreu à Justiça contra o reajuste por entender que ele era incompatível com a “profunda crise econômica” do País.

Continua após a publicidade

Na ocasião, desembargador Borelli Thomaz entendeu o aumento de 26,3% “mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença.”

A Procuradoria da Câmara Municipal recorreu da decisão e, no dia 8 de novembro, por maioria dos votos, os desembargadores do Órgão Especial do TJ decidiram, em caráter definitivo, que o reajuste é constitucional.

“Não entrevejo, pois, vício constitucional na fixação, pela Resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, do subsídio mensal dos vereadores de São Paulo para a legislatura 2017/2020. Assim concluo porque, quanto ao valor estipulado, com a devida vênia, nada se demonstrou sobre desrespeito aos parâmetros expressamente traçados na norma constitucional, vale dizer, contidos no artigo 29, inc. VI, alínea ‘f’ da Constituição Federal: em Municípios de mais de 500.000 habitantes, o subsídio máximo dos vereadores corresponderá a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais”, afirmou o desembargador Borelli Thomaz na nova decisão sobre o aumento salarial.

Publicidade

Essa é uma matéria fechada para assinantes.
Se você já é assinante clique aqui para ter acesso a esse e outros conteúdos de jornalismo de qualidade.

Domine o fato. Confie na fonte.
10 grandes marcas em uma única assinatura digital
Impressa + Digital no App
Impressa + Digital
Impressa + Digital no App

Informação de qualidade e confiável, a apenas um clique.

Assinando Veja você recebe semanalmente Veja SP* e tem acesso ilimitado ao site e às edições digitais nos aplicativos de Veja, Veja SP, Veja Rio, Veja Saúde, Claudia, Superinteressante, Quatro Rodas, Você SA e Você RH.
*Para assinantes da cidade de São Paulo

a partir de R$ 39,90/mês

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.