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TJ determina que gratuidade para idosos de 60 a 65 anos seja restabelecida

Juiz afirmou que decreto do governo do estado deve ser revogado; gestão afirmou que vai recorrer

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 7 jan 2021, 19h25 - Publicado em 7 jan 2021, 18h35
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Trens da CPTM na Estação da Luz (Diogo Moreira/MCW/ Governo de SP/Divulgação)
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o governo de São Paulo revogue a medida que suspendeu a gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 65 anos. Nesta quinta-feira (7) o juiz Luiz Manoel Pires analisou uma ação pública civil e determinou que o decreto que extinguiu o benefício seja suspendido.

A decisão foi revelada pela Folha de S.Paulo e está no site do TJ. No texto, o juiz afirma que o decreto do governo Doria não pode se sobrepor à lei estadual que garante a gratuidade aos idosos dessa faixa etária. A ação foi movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.

O decreto suspendido, no entanto, trata apenas de passageiros do Metrô, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e ônibus operados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos). A suspensão da gratuidade foi uma ação conjunta entre o governo estadual e municipal. O prefeito Bruno Covas (PSDB) revogou a lei que garantia a isenção de pagamento da tarifa de ônibus na capital, ao mesmo tempo que Doria revogou um decreto que regulamentava a gratuidade. A ausência de pagamento de tarifa para idosos a partir de 60 anos está prevista na lei estadual nº15.187/13.

“Não pode o Poder Executivo utilizar-se de atribuição afeta ao poder Legislativo sob pena de afrontar o princípio da tripartição dos poderes”, diz o texto da decisão. A Vejinha procurou a administração tucana para comentar o caso. Em nota, a gestão afirmou que “as legislações federal e estadual em vigor foram devidamente observadas, tanto que a gratuidade para maiores de 65 anos foi preservada. Assim que o estado de São Paulo for intimado, irá recorrer da decisão judicial”.

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