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Justiça determina volta de Neguitão à presidência da Vai-Vai

Ex-dirigente da escola de samba havia sido exonerado do cargo e conseguiu reverter decisão

Por Clayton Freitas
Atualizado em 19 abr 2022, 09h00 - Publicado em 18 abr 2022, 19h03
Darly Silva, o Neguitão
Darly Silva, o Neguitão (Marcus Leoni/Folhapress/Veja SP)
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Às vésperas dos desfiles das escolas de samba do Carnaval de São Paulo, a Justiça determinou a volta de Darly Silva, mais conhecido como Neguitão, à presidência da Vai-Vai, uma das agremiações integrantes do Grupo Especial.

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Procurado para comentar o assunto, Clarício Aparecido Gonçalves, o atual presidente da Vai-Vai, informou por meio de sua assessoria de imprensa que a decisão não permite que Neguitão volte ao cargo.

“Salientamos também nosso máximo respeito às instituições e aos Poderes constituídos e nos manifestamos para afirmar que trata-se apenas de uma tática para desestabilizar a nossa escola na reta final para o desfile”, informa a nota, reproduzida integralmente abaixo.

Essa versão é contestada pela defesa do ex-presidente, que entrou com um pedido para que a decisão tenha efeito imediato.

Neguitão havia sido eleito para dirigir a escola de 2018 a 2022. Um ano depois de assumir o cargo, em 2019, a Vai-Vai, a maior vencedora do Carnaval de São Paulo, com 15 títulos e mais de 90 anos e história, foi rebaixada. Depois desse período, Darly pediu afastamento alegando que estava sofrendo ameaças.

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Em carta, ele informou que se afastaria até março de 2020 e atuaria apenas como integrante do conselho. Nesse meio tempo, um novo conselho foi formado para comandar a escola de samba, e, além de tirar Neguitão do cargo, também exonerou todos os integrantes da sua diretoria.

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Neguitão alegou à Justiça que mudava constantemente de endereço devido às ameaças que sofria, e que só ficou sabendo ter sido exonerado em maio de 2020, pela mídia. A decisão que o tirou do cargo ocorreu em setembro de 2021.

A decisão atual é da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a segunda instância da Corte, e ocorreu no dia 6 deste mês.

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Nela, o desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator da ação, menciona não ter sido dada correta publicidade a convocação da assembleia geral da escola que decidiu pela exoneração de Neguitão.

Segundo escreveu o magistrado em seu voto, ela deveria ter sido publicada em jornal de grande circulação da cidade de São Paulo, o que foi feito apenas em datas posteriores à reunião.

Além disso, o desembargador afirmou que Neguitão não foi comunicado oficialmente, o que impossibilitou a sua defesa. Com isso, não só a sua exoneração, mas também de sua diretoria foi tornada sem efeito.

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Confira a nota da Vai-Vai

A atual direção da escola contesta a informação de que Neguitão poderá voltar ao cargo. Confira abaixo a nota enviada pela escola na íntegra.

“Na decisão é notório perceber que não há em hipótese alguma recondução ao cargo, sendo dessa forma, uma notícia totalmente desarrazoada;

Sobre o acolhimento aos embargos, ou seja, que recebe e julga os embargos, o senhor desembargador deixa cristalino que não acata o efeito modificativo, portanto, não há recondução do Sr. Darly Silva ao cargo.

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Salientamos também nosso máximo respeito às instituições e aos Poderes constituídos e nos manifestamos para afirmar que trata-se apenas de uma tática para desestabilizar a nossa escola na reta final para o desfile.”

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