Justiça determina que alunos da PUC em paralisação desocupem prédio
Decisão impõe multas de até 100 000 para os universitários que continuem a ação e autoriza uso de força policial

A 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou o pedido liminar da Fundação São Paulo, mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de SP (PUC-SP), para desocupação de parte do prédio da instituição, localizado em Perdizes, por estudantes que estão em protesto.
O protesto começou na quarta-feira (21), quando alunos ocuparam parte do campus colocando barricadas com cadeiras e mesas para reivindicar redução das mensalidades, implementação de um currículo antirracista, fortalecimento da permanência estudantil e diminuição dos valores do restaurante universitário.
Na decisão, o juiz Marcelo Augusto Oliveira afirma que não há amparo legal para a ocupação e restrição do direito de ir e vir dos professores, alunos e funcionários. O documento ainda determina multas de 5 000 reais até 100 000 reais para os estudantes que seguirem com a ação, além de autorizar o uso de força policial.
O Centro Acadêmico 22 de Agosto se manifestou após a determinação oferecendo apoio jurídico aos universitários processados na ação ajuizada pela Fundação São Paulo. A entidade organizou um plantão excepcional de aconselhamento com advogados que começou às 20h desta sexta-feira (23) nas dependências da universidade.