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Justiça determina bloqueio de 2,8 milhões de reais de Anitta

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4)

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 6 jun 2018, 09h36 - Publicado em 5 jun 2018, 10h05

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o bloqueio de 2,8 milhões de reais da cantora Anitta como parte do processo movido por sua ex-empresária Kamilla Fialho.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (4) pela juíza Flávia Almeida Viveiros de Castro, titular da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca.

O valor corresponde à diferença da multa contratual cobrada por Kamilla, da K2L Empreendimentos Artísticos, e o que Anitta alega ser seu crédito.

A quantia ficará em uma conta até que sejam julgados conjuntamente os processos envolvendo as duas partes, que brigam na Justiça desde 2014, quando a cantora decidiu suspender o contrato com a antiga agente. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça, Anitta acusa a ex-empresária de desviar 2, 48 milhões de reais, fato que ainda não foi comprovado.

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Em julho de 2015, a cantora já havia feito um depósito judicial de 3 milhões de reais e uma nova decisão, de agosto de 2017, intimou a artista a fazer outro depósito, mas a ordem não foi cumprida.

Procurada por VEJA SÃO PAULO, a assessoria de imprensa da cantora afirmou que, segundo o advogado de Anitta, João Mestieri, o processo no qual a juíza deferiu o bloqueio de bens tem uma arguição de suspeição sob análise da 9ª Câmara Cível. “Nesse caso, enquanto a imparcialidade da juíza é analisada pelos desembargadores, deveria a Dra Flávia de Almeida Viveiros de Castro se abster de atuar no processo, que encontra-se suspenso até que o tribunal decida a suspeição. Logo, a juíza não poderia ter decidido tal questão no momento”.

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