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Justiça derruba lei que dava nome de Silvio Santos a complexo viário

Entendimento foi o de que homenagear uma pessoa viva poderia gerar benefícios de ordem pessoal a ela

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 21 jun 2023, 12h06 - Publicado em 21 jun 2023, 11h33
Silvio Santos
 (Veja São Paulo/Divulgação)
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O Tribunal de Justiça considerou inconstitucional uma lei que dava o nome de Silvio Santos a um complexo viário próximo ao SBT, emissora da qual o apresentador de TV é fundador e dono. Mesmo sendo um dos nomes mais famosos (e ricos) do país, o entendimento foi o de que homenageá-lo ainda em vida poderia gerar “benefícios pessoais”, segundo preconizam as leis atuais. Em nota, o governo estadual informou que não irá recorrer.

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“Inelutável que a atribuição de nome de pessoa viva a patrimônio público (complexo viário) gera benefícios de ordem pessoal ao homenageado, evidenciando a contrariedade à moral jurídica da finalidade buscada pelo administrador e instrumentalizada no ato normativo que deu a denominação à mencionada via pública, permitindo ao homenageado a promoção de sua imagem e divulgação de seu nome junto à população pela ‘propaganda’ concretizada pela homenagem revelada na denominação do bem público”, escreveu a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) proposta pelo Ministério Público Estadual. O voto dela foi seguido pelos demais integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

A lei foi proposta no ano de 2009 pelo deputado estadual André Soares (à época do DEM). A ideia era nomear o complexo viário localizado na altura do quilômetro 23 da Via Anhanguera, na altura do quilômetro sete do Rodoanel Mário Covas. Aprovado em setembro de 2011, o texto foi sancionado logo depois pelo então governador Geraldo Alckmin, hoje vice-presidente do governo Lula.

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Na justificativa do projeto, Soares argumentou que Silvio Santos já era uma pessoa muito famosa. Além disso, uma lei vigente à época permitia que pessoas acima de 65 anos de idade fossem homenageadas, ainda que estivessem vivas. O relatório da desembargadora Déa Barone cita que de fato isso era permitido segundo uma antiga lei, de 1977, porém, ela foi revogada em 2012, um ano após a sanção.

Procurado, o governo estadual informou por meio da Procuradoria Geral do Estado que também havia apontado a inconstitucionalidade da lei. “Com a decisão da Justiça é nesse sentido, não há motivo para recurso.”

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