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Justiça condena McDonald’s a indenizar funcionária que ficou nua

Gerente desconfiada de furto orientou a jovem a ficar nua na presença de duas colegas; valor foi fixado em 30 000 reais

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
Atualizado em 16 out 2017, 19h36 - Publicado em 16 out 2017, 19h16
McDonalds
McDonalds (Marcelo Ximenez/Folhapress/Veja SP)
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O Tribunal Superior do Trabalho condenou o McDonald’s a pagar 30 000 reais a uma funcionária. Acusada de furto, ela foi obrigada a tirar a roupa na presença de duas colegas. O caso aconteceu em uma lanchonete da rede no Rio de Janeiro.

 

A atendente era menor de idade na época. Em depoimento, ela relatou que foi acusada junto a duas colegas pelo furto de dois celulares e mais 80 reais de outras funcionárias. Elas foram chamadas à sala da gerente, onde descobriu-se que um dos celulares estava escondido sob o sutiã de uma delas e o outro, no armário. Já a atendente tinha 150 reais que havia sacado para fazer um pagamento, comprovado por uma cópia do extrato da conta bancária dela.

A decisão favorável ao recurso da jovem contra a Arcos Dourados (franqueadora do McDonald’s no Brasil) foi unânime e considerou que houve tratamento “vexatório, humilhante e desrespeitoso aos princípios da dignidade da pessoa humana”. A empresa alegava não haver provas de que a gerência autorizou a revista íntima.

A sentença da Terceira Turma destaca ainda que o McDonald’s sequer poderia alegar que estava protegendo o patrimônio da empresa, já que os objetos furtados eram de funcionários e que a rede deveria “tomar providências, mas não as que tomou”.

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