Justiça condena empresa a pagar R$ 350 mil de multa por corte de árvores
Apesar de vegetação estar dentro de propriedade de incorporadora de imóveis, não havia autorização para isso e ação foi considerada ilegal
A Justiça de São Paulo condenou uma empresa de compra e venda de imóveis que cortou 35 árvores sem ter a autorização da prefeitura para isso.
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Com isso, foi mantida a multa de R$ 10 mil por árvore que havia sido aplicada pela administração municipal, ou R$ 350 mil no total.
Essa nova decisão é da 14ª Câmara de Direito Público, na segunda instância do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ela reverte o que foi estipulado por uma instância inferior, 1º grau, que anulou a multa.
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A justificativa foi a de que a empresa tinha autorização apenas para o corte de dois eucaliptos que estavam em sua propriedade. O relator foi o desembargador Rezende Silveira. Em seu voto, ele menciona que a empresa deveria seguir as normas e respeitar mais o meio ambiente.