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Justiça concede semiaberto a Lindemberg Alves, assassino de Eloá

O pedido, feito em 2020 pela defesa do condenado, leva em consideração o tempo de pena cumprido e a remição

Por Redação VEJA São Paulo Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 jun 2021, 12h12
Lindemberg e Eloá aparecem em duas fotos distintas. Na primeira ele está de camiseta cinza, sentado. ela aparece com fisionomia de medo
Lindemberg, condenado a 39 anos de prisão (Diogo Moreira/Futura Press/AE/VEJA/Veja SP)
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Lindemberg Alves, condenado a 39 anos de prisão por assassinar Eloá Cristina, teve concedido pela Justiça o direito de cumprir a pena em regime semiaberto. Ele está na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado, a P2 de Tremembé, no interior de São Paulo, desde 2008. Em março, a Justiça havia negado progressão de pena.

A decisão favorável é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais (VEC) de Taubaté. O pedido, feito em 2020 pela defesa do sentenciado, leva em consideração o tempo de pena cumprido e a remição por ele ter trabalhado nos últimos três anos como ajudante geral nas oficinas da penitenciária.. A cada três dias de estudo ou atuação profissional, o apenado pode reduzir um dia da condenação.

A juíza disse no texto que o preso “obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, pela unanimidade dos avaliadores participantes, que o consideraram apto à usufruir do regime intermediário”. Em relatório de avaliação psicológica, consta que Lindemberg tem “agressividade e impulsividade dentro dos padrões normais” e que “arrepende-se profundamente, lamenta perda irreversível à família da vítima”.

Briga

O pedido para Lindemberg ir para o regime mais brando quase foi por terra, em fevereiro de 2020, por um motivo banal. No dia 17 daquele mês, um preso de nome Durvalino dos Santos, condenado a 21 anos de cadeia pelo assassinato de uma criança de seis anos (ele era primo da vítima), o agrediu por causa de uma televisão ligada e ambos trocaram socos. O caso foi investigado pela direção do presídio como prática de crime doloso. Uma falta disciplinar grave pode atrapalhar pedidos de remissão e alteração de penas.

No mesmo dia dos fatos, ambos foram enviados para a solitária. Além de colchão, lençol, toalha, cobertor e itens de higiene, como pasta de dente e sabonete, Lindemberg pediu para levar uma bíblia. Durvalino, que tem o nome de Deus tatuado no peito, optou por um livro de autoajuda. A tranca mais dura durou dez dias, tempo suficiente para que o olho roxo e os hematomas no braço do assassino de Eloá desaparecessem.

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Ao final da sindicância, em julho, apurou-se que Lindemberg foi vítima; seu agressor ganhou no currículo carcerário mais um carimbo, desta vez de prática de crime doloso. Antes, ele já havia sido punido por prática de comércio na prisão, falta de urbanidade e outras lesões corporais.

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