Governador aprova parcelamento do ICMS sobre vendas de Natal para lojistas
No decreto, contribuintes poderão pagar 50% até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023, sem multa e juros

O governador Rodrigo Garcia (PSDB) autorizou o parcelamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as vendas realizadas no mês de dezembro no setor do varejo.
De acordo com o decreto, publicado neste sábado (17) no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os lojistas poderão pagar, sem multa e juros, 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2023.
O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes simboliza o reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.